Medida anunciada pelo governo atinge apostas esportivas e jogos online

MP das Bets: novas regras definem fim das plataformas e devolução de valores

<h2>Medida provisória proíbe apostas e publicidade e estabelece calendário para retirada dos saldos</h2>

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, em 25 de setembro, uma medida provisória (MP) que determina o fim da exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets no Brasil. A medida alcança apostas esportivas e jogos online, tanto em ambientes físicos quanto virtuais, além das autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal.

A decisão foi apresentada pelo governo sob o argumento de que as apostas representam um problema de saúde pública e produzem impactos financeiros. Outras modalidades de loteria autorizadas por lei não são atingidas pela medida.

<h3>MP das Bets estabelece calendário para devolução</h3>

Com a publicação da MP das Bets, as empresas que operavam legalmente no país deixam de poder oferecer apostas ou realizar publicidade da atividade. O texto também determina o encerramento das plataformas e estabelece datas para a devolução dos valores mantidos nas contas dos apostadores.

O calendário prevê:

  • 25 de setembro: publicação da MP e início da proibição de novos aportes;
  • 5 de outubro, às 23h59: prazo final para retirada voluntária dos valores;
  • 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar;
  • 7 e 8 de outubro: empresas deverão informar aos bancos os saldos remanescentes, discriminados por CPF;
  • 9 a 14 de outubro: instituições financeiras deverão devolver os valores aos apostadores;
  • A partir de 14 de outubro: em casos de impedimento para a devolução, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e fará o pagamento.

<h3>Publicidade também será encerrada</h3>

As empresas deverão retirar anúncios e materiais de patrocínio. O prazo para a retirada voluntária termina em 5 de outubro e inclui publicidade veiculada em meios físicos e peças publicitárias no exterior.

A partir da publicação da medida, também ficam proibidas novas ações de divulgação das bets.

<h3>Sanções podem chegar a R$ 2 bilhões</h3>

A MP prevê sanções administrativas para pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as novas regras. Entre as punições estão advertência, multas de até R$ 2 bilhões e suspensão parcial ou total das atividades das empresas.

Segundo a Agência Brasil, foram concedidas 85 outorgas para exploração de apostas de quota fixa. Cada uma custou R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas no processo de concessão.

<h3>Projeto de lei prevê novos crimes relacionados às bets</h3>

Além da MP, o governo pretende enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei para criar cinco crimes específicos relacionados às apostas de quota fixa. A proposta ainda precisará ser analisada e aprovada pelos deputados e senadores.

Entre as condutas previstas estão explorar apostas, divulgar ou captar apostadores, utilizar dados pessoais para captação, facilitar financeiramente a exploração e fornecer aplicações de internet para apostas. As penas propostas variam conforme a conduta e podem incluir reclusão e multa.

<h3>Fiscalização e justificativas apresentadas pelo governo</h3>

O governo afirma que pretende intensificar o combate ao mercado ilegal por meio de bloqueio de domínios, remoção de aplicativos, restrição de meios de pagamento, bloqueio de contas e rastreamento de recursos.

A justificativa apresentada também envolve os impactos das apostas sobre a saúde. Segundo dados divulgados pelo Executivo, os atendimentos relacionados a jogo patológico e problemas com apostas cresceram cerca de 140% entre 2018 e 2025. O governo também citou estimativa de custo social anual de R$ 38,8 bilhões associada aos jogos.

<h3>O que os apostadores precisam observar</h3>

Quem possui dinheiro nas plataformas terá até 5 de outubro, às 23h59, para solicitar voluntariamente a retirada. Depois desse prazo, começa o processo de identificação e devolução dos saldos remanescentes pelas instituições financeiras.

A MP produz efeitos imediatos, mas ainda seguirá para análise do Congresso Nacional, que terá até 120 dias para votar o texto.