Entendimento é de que reorganização da rede hospitalar no Estado não pode afetar o direito à saúde

Justiça confirma reabertura do Hospital Maria Amélia Lins

Decisão mantém liminar favorável ao MPMG e determina o restabelecimento dos serviços do Hospital Maria Amélia Lins, destacando a proteção ao direito à saúde e os limites da reorganização da rede hospitalar estadual

A Justiça de Minas Gerais confirmou a liminar que determina o restabelecimento dos serviços prestados pelo Hospital Maria Amélia Lins (HMAL), localizado no bairro Santa Efigênia, em Belo Horizonte. A decisão foi proferida pelo juiz Wenderson de Souza Lima, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca da Capital, ao julgar procedente a Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o Governo do Estado e a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig). A sentença reforça o entendimento de que a reorganização da rede hospitalar não pode comprometer o direito constitucional à saúde da população.

A tutela de urgência havia sido concedida em abril de 2025 e foi confirmada na sentença publicada nesta terça-feira (28). Com isso, permanece válida a determinação para que os serviços do Hospital Maria Amélia Lins sejam restabelecidos. O magistrado também manteve a multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento da decisão, limitada ao valor de R$ 1 milhão. Os recursos provenientes da penalidade, caso aplicada, deverão ser destinados ao Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte.

MPMG questionou fechamento da unidade hospitalar

Na ação apresentada à Justiça, o Ministério Público de Minas Gerais sustentou que o fechamento do Hospital Maria Amélia Lins, sob a justificativa de realização de reformas estruturais, configurava um processo de desmonte do serviço público com objetivo de terceirização.

Segundo o órgão, a interrupção das atividades da unidade comprometeu a assistência à saúde da população ao transferir a demanda para o Hospital João XXIII, que, conforme argumentado pelo MPMG, não possuía estrutura suficiente para absorver todos os atendimentos anteriormente realizados pelo HMAL.

Ainda de acordo com a ação, foram relatados episódios de superlotação, cancelamento de cirurgias e aumento dos riscos aos pacientes em razão da redistribuição dos atendimentos.

Para o Ministério Público, a ausência de planejamento adequado para a reorganização da rede hospitalar provocou prejuízos diretos à continuidade da assistência oferecida aos usuários do sistema público de saúde.

Estado e Fhemig defenderam reorganização da rede hospitalar

Em contestação apresentada no processo, o Estado de Minas Gerais e a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) defenderam que a reorganização da rede hospitalar constitui ato de gestão administrativa, inserido no mérito do Poder Executivo e, portanto, não sujeito ao controle judicial.

Os réus também afirmaram que a centralização dos atendimentos no Hospital João XXIII proporcionou maior eficiência na utilização dos recursos públicos e racionalização da estrutura hospitalar, sustentando que não houve prejuízo à população atendida.

Esse entendimento, no entanto, não foi acolhido pela Justiça na sentença.

Juiz destaca limites da atuação administrativa

Ao analisar o mérito da ação, o juiz Wenderson de Souza Lima destacou que a administração pública está submetida ao princípio da legalidade e que a discricionariedade administrativa possui limites quando confrontada com direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal.

Na decisão, o magistrado afirmou que o dever do Estado de prestar serviços de saúde deve ocorrer de forma contínua e que a liberdade administrativa não permite modificar a estrutura de atendimento de maneira que comprometa esse direito.

Conforme registrado na sentença:

“Se entende Saúde Pública como dever do Estado, prestado sem solução de continuidade e compreendendo que a discricionariedade não alcança a finalidade da atividade administrativa e não confere esteio à pretensão dos réus em modificar a estrutura de atendimento da unidade de saúde em testilha.”

 

Direito à saúde prevalece sobre mudanças na gestão

Na fundamentação da decisão, o magistrado reconheceu que cabe ao Poder Executivo formular e executar políticas públicas. Entretanto, ressaltou que essa atuação encontra limites quando coloca em risco a efetividade do direito à saúde garantido pela Constituição.

Segundo a sentença, os elementos reunidos no processo demonstraram que o fechamento do Hospital Maria Amélia Lins ocorreu sem planejamento suficiente para assegurar a continuidade da assistência prestada à população.

Ao justificar esse entendimento, o juiz registrou que houve negligência na condução da medida administrativa e destacou:

“O que ressurte como fato e como concepção, é a negligência do Estado com os seus administrados, a indiferença do administrador público com a sorte de uma população tão alijada de necessidades básicas e existências, como se isso fosse algo discricionário, administrável e suscetível de aceitação.”

Decisão reforça a continuidade da assistência hospitalar

Com a confirmação da liminar, permanece válida a obrigação de restabelecimento dos serviços do Hospital Maria Amélia Lins, mantendo também a possibilidade de aplicação de multa em caso de descumprimento da decisão judicial.

A sentença reafirma o entendimento de que medidas de reorganização da rede hospitalar devem observar a continuidade da assistência à população e respeitar os direitos fundamentais previstos na Constituição, especialmente o direito à saúde.

A decisão também consolida o posicionamento da Justiça de que atos administrativos relacionados à gestão da saúde pública podem ser submetidos ao controle judicial quando houver indícios de comprometimento da prestação dos serviços essenciais à população.