Réu foi condenado a 14 anos e oito meses após agredir criança no bairro Goiânia
O 3º Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte condenou Paulo Henrique Augusto da Silva a 14 anos e oito meses de reclusão por tentar matar o filho de sua namorada, uma criança de 2 anos. A decisão do Conselho de Sentença foi tomada em 21 de setembro, e a pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.
A sentença foi fixada pela juíza Fabiana Cardoso Gomes Ferreira. O réu não poderá recorrer em liberdade.
Os jurados reconheceram duas qualificadoras: o crime foi cometido contra uma criança menor de 14 anos e houve emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Entenda o caso ocorrido no bairro Goiânia
O crime ocorreu em 15 de outubro de 2018, em uma residência no bairro Goiânia, na região Nordeste de Belo Horizonte. Na ocasião, Paulo Henrique Augusto da Silva cuidava da criança e do próprio filho enquanto a namorada trabalhava.
Segundo a acusação, o réu encontrou o próprio filho chorando e caído próximo às escadas. Ele deduziu que o menino, filho da namorada, havia empurrado a criança.
A partir dessa suspeita, passou a agredir o enteado de 2 anos.
Quando retornou do trabalho, a mãe encontrou o menino com sinais de espancamento. A criança estava debilitada, letárgica e apresentava vômitos.
Criança precisou de cirurgias de emergência
Após ser levada ao hospital, a vítima precisou passar por cirurgias de emergência e intervenções complexas. Entre os procedimentos realizados estavam aqueles decorrentes da ruptura e da perda parcial do pâncreas.
O menino permaneceu internado por longo período, em situação de risco efetivo de morte. Conforme consta no caso, também ficou incapaz de realizar suas atividades por mais de 30 dias.
A condenação considera, portanto, a tentativa de homicídio contra uma criança de apenas 2 anos e as circunstâncias reconhecidas pelo Conselho de Sentença.
Decisão do Tribunal do Júri
Com a decisão dos jurados, a juíza estabeleceu a pena de 14 anos e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. O condenado também não poderá recorrer em liberdade.
O caso teve origem em uma agressão praticada após uma suspeita sobre o que teria acontecido com o filho do réu próximo às escadas. A decisão judicial encerra, no âmbito do julgamento pelo Tribunal do Júri, a análise dos fatos apresentados no processo.

Formado em Comunicação Social pela Estácio BH, bacharel em Publicidade & Propaganda, é jornalista por opção. Fundador do Jornal & Portal COMUNIDADE EM AÇÃO (1996) Ainda menor de idade trabalhou do Departamento de Relações Públicas do Incra, despertando para o jornalismo. Atuou no marketing/vendas da ANTÁRCTICA, em seguida no marketing da COCA-COLA / KAIZER, PEPSI-COLA e AMBEV. Na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) foi assessor de vereadores e membro do Colegiado de Comunicação.
