<h2>Nova lei obriga estabelecimentos a registrar dados de aparelhos usados e prevê cassação do alvará em caso de reincidência</h2>
A <strong>Lei 12.144/2026</strong>, publicada nesta sexta-feira (25) no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte, determina que estabelecimentos comerciais que vendem ou consertam celulares usados mantenham um cadastro atualizado dos proprietários, possuidores ou responsáveis legais pelos aparelhos. A medida entra em vigor em 90 dias e busca inibir a comercialização de celulares roubados ou furtados.
O cadastro deverá reunir informações como CPF, endereço, IMEI e uma declaração de procedência que ateste a origem lícita e a propriedade do aparelho.
<h3>Multa pode chegar a R$ 5 mil</h3>
O descumprimento das regras poderá resultar em medidas progressivas. Segundo a nova legislação, haverá notificação e, em caso de primeira reincidência, multa de R$ 1 mil. Na segunda reincidência, o valor sobe para R$ 5 mil.
Se houver nova reincidência, a legislação prevê a cassação do alvará de licença e a interdição do estabelecimento.
A norma é resultado de projeto de autoria da vereadora Fernanda Pereira Altoé (Novo) e foi aprovada definitivamente pelo Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte em agosto, com 39 votos favoráveis.
<h3>Medida prevê respeito à LGPD</h3>
A lei determina que a coleta, o armazenamento e o acesso às informações dos consumidores observem as regras estabelecidas pela <strong>Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)</strong>.
O texto também prevê que o poder público poderá promover campanhas para conscientizar consumidores, fornecedores e a sociedade sobre os impactos do comércio ilícito de aparelhos celulares.
<h3>Combate ao comércio de celulares roubados</h3>
Na justificativa da proposta, Fernanda Pereira Altoé relaciona o furto e o roubo de celulares à existência de uma rede de receptação. Segundo a parlamentar, a comercialização desses aparelhos também pode estar associada a outros crimes, como fraudes bancárias e extorsão.
A vereadora defende que a exigência de informações sobre a procedência dos aparelhos dificulte a comercialização de celulares de origem ilícita.
Com a entrada em vigor da <strong>Lei 12.144/2026</strong>, os estabelecimentos abrangidos pela medida terão de adaptar seus procedimentos para cumprir as novas exigências. A fiscalização e as penalidades previstas passam a integrar as regras aplicáveis ao comércio e ao conserto de celulares usados em Belo Horizonte.

Formado em Comunicação Social pela Estácio BH, bacharel em Publicidade & Propaganda, é jornalista por opção. Fundador do Jornal & Portal COMUNIDADE EM AÇÃO (1996) Ainda menor de idade trabalhou do Departamento de Relações Públicas do Incra, despertando para o jornalismo. Atuou no marketing/vendas da ANTÁRCTICA, em seguida no marketing da COCA-COLA / KAIZER, PEPSI-COLA e AMBEV. Na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) foi assessor de vereadores e membro do Colegiado de Comunicação.
