Decisão do Cejusc de Ponte Nova também interrompe descontos de empréstimos consignados e cita a Lei do Superendividamento
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Ponte Nova determinou a suspensão, por até 180 dias, das dívidas de consumo de uma aposentada de 61 anos com quatro instituições financeiras, além da cobrança de encargos. A medida também determina a interrupção dos descontos de empréstimos consignados relacionados aos credores.
A decisão foi proferida pela juíza Dayse Mara Silveira Baltazar durante uma reclamação pré-processual apresentada pela consumidora, que buscava renegociar contratos de refinanciamento, crédito consignado e cartão de crédito.
Lei do Superendividamento
O pedido foi fundamentado na Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento. A ação envolve dívidas com o Banco Master S/A, Banco Daycoval S.A., Banco Bradesco Financiamentos S.A. e Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.A.
Segundo a decisão, a aposentada enfrenta uma situação de grave insolvência após a redução de sua renda. A renda líquida mensal é de aproximadamente R$ 2,8 mil, enquanto as despesas com alimentação, medicamentos e moradia ultrapassam R$ 6 mil.
Diante desse cenário, a magistrada considerou necessário preservar o mínimo existencial, além da saúde e da dignidade da consumidora.
Suspensão dos descontos
A decisão determina o envio de ofício à fonte pagadora da aposentada para que sejam suspensos os descontos referentes aos empréstimos consignados dos quatro credores.
A consumidora também deverá procurar a Defensoria Pública para promover eventual ação de repactuação compulsória das dívidas decorrentes do superendividamento.
A juíza destacou que a suspensão das dívidas e dos encargos é temporária e não representa anistia ou punição aos credores. Segundo a decisão, a medida busca preservar o mínimo existencial e estimular a negociação de boa-fé.
Credores não chegaram a acordo
Durante a tentativa de conciliação, a negociação não avançou. Os bancos Master e Bradesco não compareceram à audiência.
O Banco Daycoval apresentou contestação e defendeu que a Lei do Superendividamento não seria aplicável aos contratos consignados. A instituição também pediu que a aposentada fosse condenada ao pagamento de custas e honorários.
Já a Capital Consig apenas habilitou seus procuradores no procedimento, sem apresentar proposta de acordo.
Relevância da decisão
A decisão do Cejusc de Ponte Nova estabelece uma proteção temporária para a aposentada enquanto se busca uma solução para o conjunto das dívidas. O caso também envolve a aplicação das medidas previstas na Lei do Superendividamento diante da diferença entre a renda disponível e as despesas básicas da consumidora.

Formado em Comunicação Social pela Estácio BH, bacharel em Publicidade & Propaganda, é jornalista por opção. Fundador do Jornal & Portal COMUNIDADE EM AÇÃO (1996) Ainda menor de idade trabalhou do Departamento de Relações Públicas do Incra, despertando para o jornalismo. Atuou no marketing/vendas da ANTÁRCTICA, em seguida no marketing da COCA-COLA / KAIZER, PEPSI-COLA e AMBEV. Na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) foi assessor de vereadores e membro do Colegiado de Comunicação.
