Caso de Ocultação de Cadáver

Homem é condenado por tentar matar enteado de 2 anos em BH

Réu foi condenado a 14 anos e oito meses após agredir criança no bairro Goiânia

O 3º Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte condenou Paulo Henrique Augusto da Silva a 14 anos e oito meses de reclusão por tentar matar o filho de sua namorada, uma criança de 2 anos. A decisão do Conselho de Sentença foi tomada em 21 de setembro, e a pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.

A sentença foi fixada pela juíza Fabiana Cardoso Gomes Ferreira. O réu não poderá recorrer em liberdade.

Os jurados reconheceram duas qualificadoras: o crime foi cometido contra uma criança menor de 14 anos e houve emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Entenda o caso ocorrido no bairro Goiânia

O crime ocorreu em 15 de outubro de 2018, em uma residência no bairro Goiânia, na região Nordeste de Belo Horizonte. Na ocasião, Paulo Henrique Augusto da Silva cuidava da criança e do próprio filho enquanto a namorada trabalhava.

Segundo a acusação, o réu encontrou o próprio filho chorando e caído próximo às escadas. Ele deduziu que o menino, filho da namorada, havia empurrado a criança.

A partir dessa suspeita, passou a agredir o enteado de 2 anos.

Quando retornou do trabalho, a mãe encontrou o menino com sinais de espancamento. A criança estava debilitada, letárgica e apresentava vômitos.

Criança precisou de cirurgias de emergência

Após ser levada ao hospital, a vítima precisou passar por cirurgias de emergência e intervenções complexas. Entre os procedimentos realizados estavam aqueles decorrentes da ruptura e da perda parcial do pâncreas.

O menino permaneceu internado por longo período, em situação de risco efetivo de morte. Conforme consta no caso, também ficou incapaz de realizar suas atividades por mais de 30 dias.

A condenação considera, portanto, a tentativa de homicídio contra uma criança de apenas 2 anos e as circunstâncias reconhecidas pelo Conselho de Sentença.

Decisão do Tribunal do Júri

Com a decisão dos jurados, a juíza estabeleceu a pena de 14 anos e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. O condenado também não poderá recorrer em liberdade.

O caso teve origem em uma agressão praticada após uma suspeita sobre o que teria acontecido com o filho do réu próximo às escadas. A decisão judicial encerra, no âmbito do julgamento pelo Tribunal do Júri, a análise dos fatos apresentados no processo.