Nova Norma Promove Inclusão em Ambientes Comerciais
A partir deste mês, estabelecimentos comerciais de Belo Horizonte têm um incentivo adicional para tornar seus ambientes mais inclusivos: a oferta de abafadores de ruído para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outras condições neurológicas que causam hipersensibilidade auditiva. A Lei 12.118, recentemente publicada no Diário Oficial do Município, estabelece o Selo Municipal de Apoio à Pessoa Portadora de Deficiência e Espectro Autista, recompensando locais que voluntariamente disponibilizam esse suporte.
A nova norma é uma extensão da Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que já exigia a disponibilização de cadeiras de rodas em grandes centros comerciais. Agora, o objetivo é atender também aqueles que enfrentam dificuldades devido ao excesso de ruído nesses ambientes. ‘Com uma medida simples, podemos promover mais acessibilidade, acolhimento e dignidade para essas pessoas e suas famílias’, afirma a vereadora Professora Marli, autora da iniciativa.
Impacto Positivo na Vida das Famílias
A hipersensibilidade auditiva pode transformar uma simples ida ao shopping em uma experiência estressante e dolorosa para muitas pessoas com TEA. O barulho característico de lugares como shoppings centers e hipermercados, considerado normal por muitos, pode gerar grande desconforto para quem tem essa condição. O uso de abafadores de ruído ajuda a reduzir significativamente esse incômodo, permitindo que as famílias desses indivíduos desfrutem de atividades cotidianas com mais tranquilidade.
A vereadora Marli destaca que a nova lei representa um avanço significativo na promoção de um ambiente mais acolhedor e inclusivo. Ao oferecer esses dispositivos, os estabelecimentos não apenas melhoram a experiência do cliente, mas também demonstram compromisso com a responsabilidade social e a inclusão.
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Reconhecimento e Certificação
A conquista do Selo Municipal de Apoio à Pessoa Portadora de Deficiência e Espectro Autista é um reconhecimento para os estabelecimentos que adotarem a medida de inclusão. Para obter o selo, os centros comerciais devem fornecer ou emprestar gratuitamente fones de ouvido ou abafadores de ruído a qualquer cliente que demonstre necessidade, mediante solicitação própria ou de um responsável legal, no caso de menores de idade.
Os estabelecimentos devem ainda garantir que a disponibilidade desses equipamentos seja claramente divulgada ao público por meio de avisos visíveis na entrada do local. Essa transparência é fundamental para assegurar que o suporte esteja ao alcance de todos que dele precisarem.
Processo Legislativo e Aprovação Unânime
O projeto de lei que culminou na criação do selo passou por um minucioso processo legislativo. A Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) desempenhou um papel fundamental ao ajustar a proposta original, transformando a obrigatoriedade em um reconhecimento voluntário e certificável para os estabelecimentos que decidirem adotar a prática.
Após incorporar as modificações sugeridas pela CLJ, o texto foi aprovado de forma unânime em duas turnos pelos membros do Legislativo. A proposta, que recebeu pareceres favoráveis de todas as comissões por onde tramitou, foi enviada para sanção do prefeito Álvaro Damião, consolidando-se como uma importante conquista para a inclusão social na cidade.
O Papel dos Abafadores na Inclusão Social
Os abafadores de ruído desempenham um papel crucial na inclusão social de pessoas com hipersensibilidade auditiva. Esses equipamentos ajudam a minimizar o impacto dos sons excessivos, permitindo que indivíduos com TEA participem de atividades cotidianas e sociais que, de outra forma, poderiam ser evitadas devido ao desconforto causado pelo barulho.
Ao adotar essa prática, os estabelecimentos comerciais não apenas atendem a uma necessidade específica de parte de seus clientes, mas também promovem uma cultura de empatia e inclusão, essencial para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. A iniciativa também pode servir de exemplo para outras cidades que buscam implementar políticas de inclusão semelhantes.
Com uma medida simples podemos promover mais acessibilidade, acolhimento e dignidade para essas pessoas e suas famílias.
| Data da Publicação | Lei | Requisito para Certificação |
|---|---|---|
| 27 de agosto de 2026 | 12.118 | Disponibilização de abafadores de ruído |

Formado em Comunicação Social pela Estácio BH, bacharel em Publicidade & Propaganda, é jornalista por opção. Fundador do Jornal & Portal COMUNIDADE EM AÇÃO (1996) Ainda menor de idade trabalhou do Departamento de Relações Públicas do Incra, despertando para o jornalismo. Atuou no marketing/vendas da ANTÁRCTICA, em seguida no marketing da COCA-COLA / KAIZER, PEPSI-COLA e AMBEV. Na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) foi assessor de vereadores e membro do Colegiado de Comunicação.
