Prefeitura proíbe funcionamento do comércio de Belo Horizonte

Decreto da Prefeitura proíbe funcionamento do comércio de Belo Horizonte a partir desta quinta-feira

Foi publicado na quarta-feira, 8, em edição extra do “Diário Oficial do Município” (“DOM”) o Decreto 17.328, assinado pelo prefeito, Alexandre Kalil (PSD), que determinou o fechamento por prazo indeterminado todos os Alvará de Localização e Funcionamento (ALF) de estabelecimentos considerados não essenciais da cidade. A nova regra sobre a proibição de abertura dos estabelecimentos entra em vigor nesta quinta-feira, dia 9, como forma de evitar a propagação do Coronavírus, causador da Covid-19.

O Decreto traz a lista de estabelecimentos autorizados a funcionar: supermercados, hipermercados, padarias, farmácias, sacolões, mercearias, hortifrutis, armazéns, açougues, postos de combustível, laboratórios, clínicas, hospitais, óticas, lojas de material de construção civil, agências bancárias, Correios e lotéricas – incluindo as unidades que funcionem no interior de shoppings centers, centros de comércio e galerias, mas desde que adotadas as medidas de segurança estabelecidas pelas autoridades de saúde.

Qualquer estabelecimento que não se enquadre nas exceções está vetado tais como casas de shows, festas, cinemas e teatros, shoppings e centros de comércios, clínicas de estética e salões de beleza. As atividades administrativas e serviços de manutenção dos equipamentos poderão ser realizadas por meio virtual ou com portas fechadas para o público externo com escala mínima de funcionários.

Enquanto estiver em vigor a Situação de Emergência em Belo Horizonte, o uso de praças e outros locais públicos para atividades de lazer ou esporte está suspenso.

O descumprimento das regras acarretará na responsabilização administrativa, civil e penal dos infratores. A Guarda Municipal está autorizada, pelo Decreto, a recolher o Alvará de Localização e Funcionamento (ALF) dos estabelecimentos. As regras valem também para atividades dispensadas do alvará por meio do Decreto 17.245, de dezembro do ano passado.

Decretos anteriores

Em seu terceiro decreto assinado pelo Prefeito Alexandre Kalil para regulamentar o funcionamento do comércio na capital: o primeiro deles, foi publicado em 20 de março. Nessa terça-feira, dia 7, um decreto restringiu a entrada de consumidores nas lojas de rua que tinham autorização para estarem abertas. O novo decreto, em vigorar a partir desta quinta-feira, dia 9, revoga o anterior (Decreto 17.304/2020) e prevê o fechamento por completo do comércio não essencial.