Pé diabetico

Pé diabético: TJMG confirma indenização após paciente ter perna amputada em Belo Horizonte

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação do Município de Belo Horizonte ao pagamento de indenização a um pedreiro que teve a perna esquerda amputada após falhas no atendimento prestado por um Centro de Saúde da rede pública. A decisão da 3ª Câmara Cível confirmou o pagamento de R$ 50 mil por danos morais, R$ 25 mil por danos estéticos e pensão mensal vitalícia equivalente a 1,5 salário-mínimo em razão da perda da capacidade laboral do paciente.

O caso teve origem em um acidente ocorrido em novembro de 2020, quando o trabalhador feriu o pé esquerdo ao pisar em uma brita durante uma obra. Portador de diabetes, ele procurou atendimento na rede pública, mas, segundo a ação, recebeu apenas tratamentos superficiais, mesmo com o agravamento progressivo do quadro clínico.

De acordo com o processo, após o ferimento inicial, o paciente passou a apresentar dores intensas, inchaço, secreção e odor fétido no pé lesionado. Mesmo diante da evolução dos sintomas, ele retornou ao Centro de Saúde e foi orientado a continuar utilizando antibióticos, sendo informado de que seu estado clínico estava controlado.

Ainda conforme os autos, o agravamento da lesão impediu o trabalhador de utilizar o Equipamento de Proteção Individual (EPI) exigido para exercer sua profissão de pedreiro.

Somente 84 dias após o primeiro atendimento o Centro de Saúde recomendou que ele procurasse uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA). No atendimento de urgência, o médico constatou que a ferida estava infeccionada.

Diante da gravidade da situação, o paciente foi internado na Santa Casa de Misericórdia da Capital, onde recebeu diagnóstico de sepse no pé esquerdo. Com o quadro avançado de infecção, foi submetido à cirurgia para amputação da perna esquerda.

Na ação judicial, o pedreiro solicitou indenização de R$ 500 mil por danos morais, R$ 300 mil por danos estéticos e o pagamento de pensão vitalícia.

Na primeira instância, após análise das provas técnicas produzidas no processo, a Justiça condenou o Município de Belo Horizonte ao pagamento de:

  • R$ 50 mil por danos morais;
  • R$ 25 mil por danos estéticos;
  • pensão mensal vitalícia equivalente a 1,5 salário-mínimo.

Inconformadas com a decisão, ambas as partes recorreram. O Município pediu a anulação da sentença ou, alternativamente, a redução dos valores fixados. Já o autor da ação requereu o aumento das indenizações.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Alberto Diniz Junior, rejeitou a alegação de cerceamento de defesa apresentada pelo Município.

Segundo o magistrado, em ações que discutem suposto erro médico, a prova pericial técnica constitui o principal elemento para esclarecer os fatos, tornando desnecessária a produção de depoimentos pessoais.

O Município também sustentou que o agravamento do quadro clínico teria ocorrido por negligência do próprio paciente em relação ao tratamento e ao controle da diabetes. No entanto, esse argumento não foi acolhido.

Na análise do mérito, o relator destacou que o laudo pericial concluiu que as diretrizes médicas recomendadas para o tratamento do pé diabético não foram observadas desde o início do atendimento prestado pela rede pública.

Segundo o documento técnico constante no processo, a conduta adotada aumentou significativamente o risco de morte do paciente e contribuiu diretamente para a amputação do membro inferior.

Conforme registrado no voto do relator:

“Pelo risco conhecido do pé diabético, pela evolução e gravidade do quadro clínico do autor, não era recomendável esperar até a inviabilidade do seu membro inferior esquerdo para encaminhá-lo para um centro capacitado.”

Os desembargadores Pedro Aleixo e Maurício Soares acompanharam integralmente o voto do relator, mantendo a condenação.

Com a decisão da 3ª Câmara Cível, permanece a condenação do Município de Belo Horizonte ao pagamento das indenizações por danos morais e danos estéticos, além da pensão mensal vitalícia equivalente a 1,5 salário-mínimo, em razão da perda da capacidade de trabalho do pedreiro.

O julgamento reforça o entendimento adotado pelo colegiado de que o laudo pericial demonstrou falhas no atendimento prestado ao paciente desde o início do tratamento, concluindo que a demora no encaminhamento para atendimento especializado contribuiu para a evolução da infecção e para a amputação da perna.