Novidade Legislativa
A lei que institui multa por porte ou consumo de drogas ilícitas em vias públicas de Belo Horizonte foi promulgada e publicada no Diário Oficial do Município (DOM-BH) na quarta-feira, dia 12 de agosto de 2026. Esta nova legislação é resultado da derrubada de um veto total do Executivo pela Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH). A Lei 12.102 foi assinada pelo presidente da Câmara, Professor Juliano Lopes, e fixa uma penalidade administrativa de R$ 1,5 mil para infratores, valor que será ajustado anualmente de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E).
A origem da medida está em um Projeto de Lei da CMBH, que foi aprovado em segundo turno no mês de maio de 2026. Contudo, a proposta enfrentou resistência do prefeito Álvaro Damião, que a vetou integralmente. Apesar disso, o Plenário da CMBH, em uma votação decisiva com 27 votos contrários ao veto e 11 a favor, rejeitou a decisão do prefeito, permitindo a promulgação da lei.
Controvérsias e Justificativas
O veto do prefeito Álvaro Damião foi fundamentado em preocupações constitucionais e de interesse público. Ele argumentou que a medida invadia a competência exclusiva da União (Governo Federal) em legislar sobre direito penal e conflitava com o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. Este sistema estabelece diretrizes para a prevenção do uso indevido de drogas e a reintegração social de usuários e dependentes. A preocupação era que a lei local pudesse interferir nas normas nacionais.
Apesar das alegações do prefeito, o vereador autor do Projeto de Lei defendeu a constitucionalidade e a necessidade da medida, citando exemplos de outras leis semelhantes em vigor no país que não foram declaradas inconstitucionais. Destacou-se que o objetivo não era criminalizar, mas sim regular o comportamento dos cidadãos em espaços públicos, uma responsabilidade que, segundo ele, cabe aos vereadores.
Implementação e Impactos
A implementação da Lei 12.102 envolve procedimentos específicos. Após a constatação de uma infração, um agente público lavrará os autos de infração e de apreensão, encaminhando o material recolhido para avaliação por um perito oficial. Caso o laudo confirme que o material se trata de droga ilícita, será emitido um documento detalhando a natureza e a quantidade da substância.
Uma característica interessante da lei é a possibilidade de suspensão da multa. Se o infrator buscar voluntariamente tratamento para dependência química, a penalidade poderá ser revista. Essa cláusula busca incentivar a recuperação e a reintegração social dos usuários.
Destinação dos Recursos
Os recursos arrecadados com as multas não ficarão parados nos cofres públicos. A lei prevê que o dinheiro seja aplicado em programas municipais voltados para a prevenção e o combate ao uso de drogas. Além disso, o valor poderá ser direcionado para entidades conveniadas que trabalhem na recuperação de dependentes químicos. Essa destinação busca fortalecer as ações locais de enfrentamento ao problema das drogas, proporcionando meios para que as instituições possam atuar de maneira mais eficaz.
Não se trata de criminalização, mas de legislar sobre a conduta do cidadão no espaço público, o que é competência dos vereadores.
| Data | Evento | Resultado |
|---|---|---|
| Maio de 2026 | Aprovação em 2º turno | Aprovada |
| 3 de agosto de 2026 | Votação do veto | Veto rejeitado |
| 12 de agosto de 2026 | Promulgação da lei | Lei promulgada |

Formado em Comunicação Social pela Estácio BH, bacharel em Publicidade & Propaganda, é jornalista por opção. Fundador do Jornal & Portal COMUNIDADE EM AÇÃO (1996) Ainda menor de idade trabalhou do Departamento de Relações Públicas do Incra, despertando para o jornalismo. Atuou no marketing/vendas da ANTÁRCTICA, em seguida no marketing da COCA-COLA / KAIZER, PEPSI-COLA e AMBEV. Na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) foi assessor de vereadores e membro do Colegiado de Comunicação.
