Decisão aponta que pastor proferiu discurso discriminatório e de incitação à violência sexual contra mulheres durante evento religioso em BH (Crédito: Google Gemini / Imagem ilustrativa)

Discurso de ódio: igreja e pastor são condenados por falas contra mulheres

<h1>Discurso de ódio: igreja e pastor são condenados por falas contra mulheres</h1>

Sentença da Justiça de Belo Horizonte fixa R$ 150 mil por danos morais coletivos e determina retratação pública

A Igreja Batista da Lagoinha e um pastor foram condenados, solidariamente, ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos em razão de declarações consideradas discriminatórias contra mulheres e de incitação à violência sexual. A decisão foi proferida pela juíza Miriam Vaz Chagas, da 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.

A condenação decorre de uma Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que questionou declarações feitas pelo pastor durante um evento religioso voltado exclusivamente ao público masculino, com a presença de mais de mil homens.

Declarações durante evento religioso

Segundo o MPMG, durante uma palestra sobre educação de filhos, o pastor relatou ter beijado na boca sua filha, que tinha 11 anos na época, enquanto ela estava distraída. Ele também afirmou ter dito à menina expressões como “nossa, que mulherão” e “ai se eu te pego”.

Ainda conforme a ação, o pastor declarou que diria ao futuro namorado da jovem que ele seria “o segundo”, porque o pai já havia beijado a filha.

O sermão foi gravado e divulgado no canal oficial da Igreja Batista da Lagoinha no YouTube, além de ter sido reproduzido nas redes sociais. Para o MPMG, a divulgação ocorreu sem comentário crítico, advertência ou censura editorial da instituição.

Defesa da igreja e do pastor

A Igreja Batista da Lagoinha alegou que as declarações estavam protegidas pela liberdade religiosa e de expressão e tinham caráter hiperbólico e afetuoso no contexto familiar. A instituição também sustentou não ter responsabilidade pelas manifestações individuais dos pastores nem controle editorial sobre os cultos.

O pastor afirmou que suas declarações estavam amparadas pelas liberdades constitucionais de crença e expressão. Segundo ele, o episódio ocorreu em 2011, durante uma brincadeira com os filhos, sem conotação sexual.

Justiça aponta limites à liberdade de expressão

Na sentença, a juíza ressaltou que a liberdade de crença, pensamento e religião é garantida pela Constituição, mas não é absoluta. Para a magistrada, esses direitos não podem justificar discursos que promovam preconceito ou atinjam a dignidade de grupos protegidos.

A decisão considerou que as expressões utilizadas, associadas ao relato do beijo e à referência ao futuro namorado da filha, representaram discurso de ódio, posse, dominação patriarcal e objetificação do corpo feminino.

A magistrada também afirmou que a ausência de controle editorial durante eventos não isenta a igreja do dever de vigilância sobre manifestações públicas realizadas sob sua autoridade espiritual e divulgadas por seus canais institucionais.

Indenização e retratação

Além da indenização de R$ 150 mil, destinada ao Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (Funemp), a sentença determinou que o pastor realize um novo sermão, com duração e número de fiéis equivalentes à pregação original.

A nova manifestação deverá abordar o enfrentamento do ódio, da discriminação e de todas as formas de violência, inclusive sexual, contra mulheres e crianças. O pastor também deverá se retratar expressamente das declarações que motivaram a ação.

A Igreja Batista da Lagoinha deverá providenciar a gravação e a divulgação integral da retratação em seu canal oficial no YouTube e em todas as suas plataformas de redes sociais. O conteúdo deverá permanecer disponível publicamente por, no mínimo, um ano.

A decisão estabelece, assim, medidas financeiras e de retratação pública relacionadas às manifestações que foram objeto da Ação Civil Pública.