Estabelecimentos terão placas sobre atendimento prioritário a idosos com 80+

Estabelecimentos Comerciais e Serviços de Belo Horizonte Devem Priorizar Atendimento a Idosos com Mais de 80 Anos

Contexto Demográfico e Necessidade de Atenção

O crescimento da população idosa em Belo Horizonte é um fenômeno que tem chamado a atenção das autoridades municipais. Segundo o Censo de 2022 realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a capital mineira contava com 77.961 moradores com 80 anos ou mais. Este é um aumento significativo em comparação com o ano 2000, quando a cidade tinha pouco mais de 26.500 pessoas nesta faixa etária.

Esse rápido envelhecimento da população impõe novos desafios ao município, especialmente no que diz respeito à garantia dos direitos dos idosos. A Câmara Municipal de Belo Horizonte, ciente dessa realidade, tem intensificado seus esforços em prol desse segmento da população. Nesse sentido, a recente aprovação da Lei 12.036/2026 representa um passo importante para assegurar que os idosos recebam o atendimento prioritário que lhes é de direito.

Detalhes da Nova Legislação

A Lei 12.036/2026, publicada no Diário Oficial do Município (DOM-BH), estabelece que todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços em Belo Horizonte devem afixar, de forma clara e visível, sinalizações de atendimento preferencial para pessoas com mais de 80 anos. Essa medida também se aplica às repartições públicas municipais, garantindo que o setor público também ofereça a devida prioridade a esses cidadãos.

A legislação é fruto do Projeto de Lei 255/2025, A prioridade para idosos esta prevista no Estatuto da Pessoa Idosa, muitos enfrentam dificuldades para exercer esse direito no cotidiano. Com a nova norma, espera-se que essas dificuldades sejam minimizadas, permitindo que os idosos tenham um atendimento condizente com suas necessidades.

A Importância de Priorização e Respeito

Apesar de as pessoas com mais de 80 anos não estarem incapacidades para realizar atos da vida civil, a idade avançada traz desafios que requerem atenção especial. As pessoas com mais de 80 anos enfrentam em seu dia a dia várias dificuldades decorrentes da idade. Embora tal condição não as incapacite ou as impeça a exercer os atos da vida civil, como qualquer cidadão, necessitam de atendimento preferencial com o objetivo de assegurar-lhes a prioridade de que necessitam.,

Dessa forma, a legislação busca proporcionar um ambiente mais inclusivo e acolhedor para os idosos, garantindo que possam exercer plenamente seus direitos e viver com dignidade. A disponibilização de atendentes, caixas e guichês específicos é uma das estratégias previstas para efetivar essa prioridade.

Viabilidade Financeira e Implementação

A implementação da Lei 12.036/2026 está condicionada à disponibilidade orçamentária, conforme previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) vigentes. Isso significa que as despesas decorrentes da execução da lei dependerão de recursos previamente alocados no orçamento municipal.

De acordo com o texto divulgado no DOM, a viabilidade financeira e a efetividade da norma são aspectos que exigem planejamento e compromisso por parte das autoridades. A expectativa é que, com a devida alocação de recursos, a lei possa ser implementada de maneira eficaz, beneficiando um número crescente de idosos em Belo Horizonte. Já as empresas privadas de serviços como bancos e o comércio só dependem da regulamentação. 

As pessoas com mais de 80 anos enfrentam em seu dia a dia várias dificuldades decorrentes da idade, e, embora tal condição não as incapacite ou as impeça a exercer os atos da vida civil, como qualquer cidadão, necessitam de atendimento preferencial com o objetivo de assegurar-lhes a prioridade de que necessitam.

Ano População Idosa (80+)
2000 26.500
2022 77.961

Fonte: www.cmbh.mg.gov.br