TJMG

Justiça rejeita pedido de exclusão de boletins de ocorrência em Minas Gerais

TJMG entende que habeas data não permite retirar registros do Sistema de Segurança Pública sem decisão judicial

Um homem de 31 anos teve negado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) o pedido para excluir registros de seu nome no Sistema de Registro de Eventos de Defesa Social (Reds), da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp-MG). A decisão foi unânime e considerou que o <i>habeas data</i> não poderia ser utilizado para retirar os dados sem uma determinação judicial específica.

Pedido de exclusão dos registros

O cidadão afirmou que a permanência de boletins de ocorrência já arquivados no Reds vinha causando constrangimentos e prejuízos profissionais. Segundo ele, a situação afetava sua dignidade e imagem.

Em fevereiro de 2026, o homem afirmou ter tentado solucionar o problema administrativamente, mas não recebeu retorno das instituições envolvidas. Na ação, alegou que a manutenção dos registros contrariava a presunção de inocência e o direito ao esquecimento.

Ele também sustentou que os registros provocavam estigmas incompatíveis com a dignidade da pessoa humana e com a reintegração social.

Sejusp-MG defendeu manutenção dos dados

A Sejusp-MG informou que as informações registradas no Reds eram verídicas e correspondiam aos fatos descritos pelo policial responsável pela elaboração dos boletins.

Segundo o órgão, a retirada ou alteração de registros, quando não há constatação de erro, poderia provocar perda de séries estatísticas e da memória histórica da atuação dos órgãos públicos relacionados à Segurança e à Administração da Justiça.

A secretaria também destacou que os dados não estavam disponíveis para consulta ampla e irrestrita. O acesso às informações era restrito e auditado.

TJMG analisa uso do habeas data

O relator da ação, desembargador Edilson Olímpio Fernandes, considerou que, embora o pedido tenha sido fundamentado na Lei nº 9.507/97, o objetivo apresentado pelo autor não era corrigir informações, mas excluir registros existentes em um sistema da administração pública.

Por isso, segundo o relator, a solicitação não poderia ser resolvida por meio de <i>habeas data</i>. Para a remoção pretendida, seria necessária uma decisão judicial específica, que não foi apresentada no processo.

O desembargador também considerou a argumentação da Sejusp-MG de que a supressão de informações oficiais, sem comprovação de erro material, falsidade ou má-fé, poderia equivaler, por analogia, à exclusão de um inquérito policial ou de um processo judicial após eventual absolvição.

Decisão foi unânime

Edilson Olímpio Fernandes negou o pedido por não identificar ilegalidade na manutenção dos registros. Os outros 16 integrantes do Órgão Especial acompanharam o relator.

A decisão mantém, portanto, os registros questionados no Sistema de Registro de Eventos de Defesa Social, conforme os fundamentos apresentados no julgamento.