Decisão envolve mais de 40 empresas, dívidas de R$ 960 milhões e suspende ações por 180 dias
A Justiça autorizou o processamento da recuperação judicial do Grupo Saritur, formado por mais de 40 empresas do setor de transporte de passageiros. A decisão foi tomada pela juíza Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, e mantém medidas de urgência anteriormente concedidas para garantir a continuidade das operações enquanto as empresas buscam superar a crise financeira.
O pedido de recuperação judicial envolve dívidas estimadas pelas empresas em aproximadamente R$ 960 milhões. Com a decisão, as companhias passam a contar com a proteção judicial prevista na Lei de Recuperação e Falências, incluindo a suspensão, por 180 dias, de ações e execuções relacionadas aos créditos sujeitos à recuperação judicial, observadas as exceções previstas na legislação.
Justiça reconhece grupo econômico único
Um dos pontos centrais da decisão é o entendimento de que as empresas que integram o Grupo Saritur funcionam como um único grupo econômico. Dessa forma, a Justiça autorizou que elas apresentassem o pedido de recuperação judicial de maneira conjunta.
Com isso, as companhias deverão apresentar um único plano de recuperação judicial, além de uma lista unificada de credores. A medida concentra o processo e estabelece uma estrutura comum para a reorganização das empresas diante da crise financeira apresentada à Justiça.
Segundo a decisão, os documentos apresentados demonstram que a situação financeira enfrentada pelo grupo pode ser superada. A magistrada também considerou que as empresas atendem aos requisitos legais necessários para o processamento da recuperação judicial.
Grupo aponta impactos da pandemia e aumento dos custos
As empresas atribuíram a crise financeira a uma combinação de fatores que afetaram diretamente as operações do transporte coletivo.
Entre os motivos apresentados está o impacto provocado pela pandemia da Covid-19, período em que houve redução da demanda por transporte coletivo. O grupo também apontou o aumento de custos operacionais, incluindo despesas com combustíveis, peças, pneus e manutenção da frota.
De acordo com o pedido apresentado à Justiça, a recuperação da demanda por transporte coletivo não foi suficiente para restabelecer o equilíbrio financeiro das companhias.
A decisão também considera a relevância social da atividade exercida pelo grupo. As empresas prestam serviços de transporte coletivo em diversos estados e municípios e empregam milhares de trabalhadores.
Recebíveis ficam protegidos durante o período de suspensão
Entre as medidas mantidas pela juíza está a proibição de bloqueios, retenções, compensações ou apropriações dos recebíveis operacionais das empresas durante o período de suspensão previsto na legislação.
A decisão determina ainda que eventuais valores apropriados desde o ajuizamento da tutela cautelar sejam restituídos. O objetivo da medida é preservar o fluxo de caixa necessário para que as empresas possam manter despesas essenciais à operação.
Entre os gastos citados estão o pagamento de salários, combustíveis, manutenção da frota e demais despesas operacionais.
A preservação do fluxo financeiro é um dos pontos relevantes da decisão porque está diretamente relacionada à continuidade dos serviços prestados pelas empresas durante o processo de recuperação judicial.
Frota, garagens e oficinas são consideradas essenciais
A Justiça também reafirmou a essencialidade da frota de ônibus utilizada pelas empresas. Além dos veículos, foram considerados indispensáveis à atividade outros bens necessários à prestação do serviço, como garagens, oficinas e equipamentos.
Por isso, a decisão impede apreensões ou outras medidas que possam comprometer a prestação do serviço público de transporte coletivo durante o período de proteção judicial.
A medida busca preservar a estrutura operacional do grupo enquanto as empresas elaboram e apresentam o plano de recuperação judicial.
Prazo de 60 dias para apresentar plano
Com o processamento da recuperação judicial autorizado, as empresas têm agora 60 dias para apresentar o plano de recuperação judicial.
O documento deverá estabelecer as medidas destinadas à reorganização do grupo diante da crise financeira. A apresentação dentro do prazo é uma etapa essencial do processo. Caso o plano não seja apresentado no período determinado, o processo poderá ser convertido em falência.
Além disso, as empresas deverão apresentar demonstrativos mensais e cumprir as demais determinações previstas na Lei de Recuperação e Falências.
Administrador judicial é nomeado
A Justiça nomeou o escritório Brizola Japur Soluções Empresariais Ltda. como administrador judicial do processo.
A atuação do administrador judicial ocorre dentro das determinações estabelecidas no processo de recuperação judicial, enquanto as empresas deverão cumprir as obrigações previstas pela legislação e pela decisão da Justiça.
Suspensão das ações e continuidade das operações
A decisão determina a suspensão, por 180 dias, das ações e execuções movidas contra as empresas em relação aos créditos sujeitos à recuperação judicial. A medida, entretanto, observa as exceções estabelecidas pela Lei nº 11.101/2005.
Ao mesmo tempo, foram mantidas as medidas destinadas a assegurar a continuidade das operações do Grupo Saritur, incluindo a proteção dos recebíveis e dos bens considerados essenciais à atividade.
O processo passa, portanto, a uma nova etapa: enquanto permanece a proteção judicial prevista na recuperação, as empresas terão de apresentar um plano conjunto para enfrentar a crise financeira e demonstrar as condições para reorganizar suas atividades.
O caso envolve mais de 40 empresas, cerca de R$ 960 milhões em dívidas declaradas pelas companhias e uma atividade considerada de relevante interesse social pela Justiça, devido à prestação de serviços de transporte coletivo em diferentes estados e municípios e ao número de trabalhadores empregados pelo grupo.

A Saritur opera as seguntes linhas em BH
O COMUNIDADE EM AÇÃO que a Saritur opera diversas linhas na Capital forma exclusiva ou compartilhada, entre elas as linhas 511, 705, 740, 806, 807, 810, 811, 814, 823, 825, 826, 832, 901, 902, 9103, 9104, 9205, 9209, 9210, 9411, 9550, 5502C, SC04B, 51, 63, 66, 68, 82, 83D, 83P, 85, 808, 1031, 6031, 6350, 3501A, 8001A e SC04A

Formado em Comunicação Social pela Estácio BH, bacharel em Publicidade & Propaganda, é jornalista por opção. Fundador do Jornal & Portal COMUNIDADE EM AÇÃO (1996) Ainda menor de idade trabalhou do Departamento de Relações Públicas do Incra, despertando para o jornalismo. Atuou no marketing/vendas da ANTÁRCTICA, em seguida no marketing da COCA-COLA / KAIZER, PEPSI-COLA e AMBEV. Na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) foi assessor de vereadores e membro do Colegiado de Comunicação.
