Proposta Busca Ampliar Anamnese de Estudantes com Autismo em Escolas

Introdução: A Importância da Anamnese Ampliada

Um novo capítulo na inclusão escolar está sendo escrito com o Projeto de Lei (PL) 438/2025, de autoria de Diego Sanches. A proposta visa a implementação de fichas de anamnese ampliadas para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas escolas de Belo Horizonte. A ideia é criar uma base de dados abrangente que contemple tanto o histórico clínico quanto o comportamento e as interações sociais, permitindo que estratégias pedagógicas personalizadas sejam mais eficazes.

A anamnese ampliada é mais do que um simples relatório; ela é um passo em direção à empatia e à compreensão. De acordo com o projeto, a escuta ativa e o diálogo são fundamentais para entender as necessidades específicas de cada aluno, promovendo um ambiente mais acolhedor e menos estressante para crianças e jovens autistas.

Avanços e Tramitação do PL 438/2025

O PL 438/2025 foi aprovado em primeiro turno sem votos contrários, refletindo um consenso sobre a urgência e importância do tema. Retornou recentemente à Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) para análise de emendas, mostrando que o processo legislativo está em plena atividade para aprimorar a proposta.

Os substitutivos apresentados buscaram ajustar o texto original para torná-lo mais claro e menos impositivo, sem comprometer sua essência. A proposta mantém sua compatibilidade com o ordenamento jurídico vigente, passando pelas normativas federais e municipais. A iniciativa agora segue para as Comissões de Educação, de Direitos Humanos e de Saúde e Saneamento antes da votação definitiva.

Detalhes da Anamnese Ampliada

A ficha de anamnese ampliada servirá como um documento vital desde a matrícula, transferência ou início do acompanhamento educacional. Ela conterá informações essenciais, como diagnósticos clínicos, formas de comunicação, incluindo em casos de autismo não verbal, e sensibilidades sensoriais dos alunos.

Diego Sanches destaca que a continuidade das estratégias eficazes é crucial para que não haja retrocessos no processo de adaptação quando o aluno muda de escola. É um esforço para garantir que cada criança receba o suporte necessário para um desenvolvimento pleno e inclusivo.

Substitutivos e Avaliações

Os substitutivos ao PL 438/2025, um de Fernanda Pereira Altoé e outro de Bruno Miranda, foram recebidos de forma positiva pela CLJ. Ambos buscam aprimorar o projeto original, retirando termos impositivos e conferindo maior flexibilidade ao texto, sem infringir a autonomia do Executivo.

O relator Vile Santos observa que os substitutivos não apresentam vícios de iniciativa ou invasões de competência, confirmando a adequação à legislação vigente. O próximo passo é a análise por outras comissões, antes do possível envio para sanção ou veto do Executivo.

PL 565/2025: Proteção Contra Efeitos Estroboscópicos

Junto ao PL 438/2025, outro projeto avança na mesma linha de proteção e inclusão: o PL 565/2025, de Dra. Michelly Siqueira. Ele aborda as normas para o uso de luzes estroboscópicas em eventos públicos, visando proteger aqueles com hipersensibilidade visual e condições neurossensoriais.

A medida exige a divulgação prévia do uso desses efeitos em eventos, com avisos em ingressos e locais visíveis, para evitar surpresas que possam levar a desconforto ou crises. A proposta busca equilibrar o direito ao entretenimento com a segurança dos participantes, destacando a importância de uma comunicação clara e antecipada.

Desafios e Propostas de Ajustes

Apesar das boas intenções, o PL 565/2025 enfrenta críticas quanto a certas obrigações consideradas excessivas. Uner Augusto sugere que a imposição de prazos e modelos fixos representa um excesso regulatório, e a interdição temporária de eventos em caso de descumprimento é vista como uma sanção desproporcional.

O relator propõe emendas para suavizar essas medidas, sugerindo alternativas como advertências ou multas administrativas. O objetivo é garantir que a norma seja efetiva sem ser excessivamente punitiva, focando na proteção e bem-estar dos frequentadores.

Para garantir o acolhimento de forma adequada, é fundamental que a equipe pedagógica conheça o perfil de cada estudante com TEA, compreendendo suas formas de comunicação, níveis de sensibilidade, necessidades específicas e particularidades de convivência e aprendizagem.