Inclusão e Direito à Assistência
Na sociedade contemporânea, a inclusão de pessoas com deficiência é uma pauta de extrema relevância. Visando ampliar essa inclusão, o Projeto de Lei (PL) 894/2026, aprovado em 1º turno pela Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) da Câmara Municipal, propõe assegurar o direito de pessoas com deficiência mental e transtornos de neurodesenvolvimento ao acompanhamento de animais de assistência em locais públicos e de uso coletivo. Essa medida busca inserir essa garantia na legislação municipal, trazendo avanços significativos para a Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência (11.416/2022).
Requisitos e Garantias
De acordo com o projeto, a permissão para o ingresso e permanência de um ‘animal de assistência’ é garantida desde que o animal não seja perigoso. Este direito, no entanto, vem acompanhado de condições que asseguram um equilíbrio entre a inclusão e a segurança. A pessoa beneficiária deve apresentar, quando solicitado, um laudo ou declaração de profissional de saúde mental que ateste a necessidade do animal, e o animal deve estar com vacinação em dia e identificado com colete ou documento específico.
Importante destacar que o projeto veda a exigência de focinheira e cobrança adicional de qualquer natureza, considerando essas práticas como discriminatórias. Assim, o PL busca corrigir uma desigualdade percebida na legislação atual, que já assegura o direito ao cão-guia para pessoas com deficiência visual, mas ainda não contempla de forma igualitária outras deficiências.
Desafios e Considerações Legais
A proposta recebeu apoio do relator Uner Augusto, que destacou sua consonância com a Constituição e tratados internacionais de direitos humanos. Contudo, ele propôs ajustes para garantir que a ampliação dos direitos ocorra de maneira organizada e segura. Esses ajustes incluem a delimitação do conceito de ‘animal de assistência’ para espécies cujo comportamento e condição sanitária sejam compatíveis com ambientes coletivos, além de respeitar normas de segurança e vigilância sanitária.
Uma das principais preocupações levantadas está relacionada à segurança em locais que, por natureza ou função, apresentam restrições quanto à presença de animais, como hospitais, áreas de manipulação de alimentos e outros espaços sujeitos a normas de biossegurança. O substitutivo apresentado busca justamente mitigar riscos, preservando a essência inclusiva da proposta.
Próximos Passos e Tramitação
Com a aprovação inicial pela CLJ, o PL 894/2026 segue para análise das Comissões de Saúde e Saneamento; Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; e Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana. Após essa etapa, o projeto será submetido ao Plenário para votação, onde precisará do apoio da maioria dos vereadores presentes para ser aprovado.
O avanço deste projeto representa um importante passo para garantir a igualdade de condições às pessoas com deficiência, oferecendo-lhes suporte emocional e terapêutico, ao mesmo tempo que respeita e reforça as necessidades de segurança pública e sanitária.
Corrigir essa assimetria é obrigação do legislador municipal e é o que esta proposta faz.

Formado em Comunicação Social pela Estácio BH, bacharel em Publicidade & Propaganda, é jornalista por opção. Fundador do Jornal & Portal COMUNIDADE EM AÇÃO (1996) Ainda menor de idade trabalhou do Departamento de Relações Públicas do Incra, despertando para o jornalismo. Atuou no marketing/vendas da ANTÁRCTICA, em seguida no marketing da COCA-COLA / KAIZER, PEPSI-COLA e AMBEV. Na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) foi assessor de vereadores e membro do Colegiado de Comunicação.
