Comércio da Furquim Werneck

Prefeitura atualiza os horários e protocolos para reabertura do comércio

A Prefeitura publicou no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (5) trouxe a o Decreto 17.406 – que autoriza a reabertura das atividades econômicas contempladas na Fase 1. Consta também no DOM a Portaria da Secretaria Municipal de Saúde os protocolos gerais e específicos de vigilância sanitária para as atividades autorizadas a funcionar na fase de controle e nesta fase que se inicia a partir desta quinta-feira, dia 6.

No decreto houve uma adequação no horário de funcionamento do comércio varejista de artigos de óptica e de artigos médicos e ortopédicos (fase de controle), que antes tinham horário livre. A partir desta quinta-feira esses segmentos deverão funcionar entre 11h às 19h, mas sem restrição nos dias de abertura. Essa adequação foi feita para reduzir a demanda do transporte coletivo no horário de pico.

Todo o histórico de reabertura, os protocolos e regras vigentes estão disponíveis em página exclusiva no site da Prefeitura. Neste link, os empresários e empreendedores podem consultar se seu estabelecimento está autorizado a funcionar e todas as orientações necessárias. A pesquisa pode ser feita pelo código ou descrição da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) ou pelo grupo de atividades.

Neste sábado

Como excepcionalmente o comércio varejista contemplado na Fase 1 poderá abrir suas portas neste sábado, dia 8, o Município também fez uma adequação, a pedido dos lojistas, no horário de funcionamento dos estabelecimentos de rua, centros de comércio e galerias de lojas neste dia, que será entre 9h e 15h. Na próxima semana, o funcionamento continuará conforme o anunciado: de quarta a sexta-feira, entre 11h e 19h. A antecipação aos sábados também valerá para as atividades de cabeleireiro, manicure e pedicure, que poderão funcionar de 9h as 17h nesse dia.

Segundo a administração municipal, a decisão foi possível após análise do impacto no fluxo de pessoas nesse período.

Protocolos de atendimento

CABELEIREIRO, BARBEIRO, MANICURE E PEDICURE

Atender um cliente por vez, somente com hora marcada, mantendo distância mínima de 2 metros entre os clientes.

Proibir a permanência de clientes no estabelecimento fora do horário de atendimento, desativando a sala de espera e recepção.

Proibir o atendimento de um cliente por mais de um profissional, simultaneamente.

Utilizar luvas que deverão ser trocadas após atendimento de cada cliente.

Observar um intervalo mínimo de trinta minutos de um cliente para o outro para higienização e desinfecção dos mobiliários, dos equipamentos e das mãos;

Manter número suficiente de escovas, pentes, tesouras e outros equipamentos, de forma a atender ao tempo necessário para higienização após cada uso.

Utilizar lâminas descartáveis, vedada a reutilização, sendo o descarte em recipiente rígido, com tampa.

Os produtos de maquiagem devem ser de uso exclusivo de cada cliente.

Utilizar espátulas, palitos e ceras descartáveis.

CENTRO DE COMÉRCIO POPULAR

Controlar a entrada dos clientes, permitindo a lotação máxima correspondente ao mínimo de 13 metros quadrados por pessoa, incluindo vendedores, seguranças, vigilantes, pessoal de limpeza e clientes.

Impedir a entrada de pessoas sem máscara ou que apresentarem temperatura corporal acima de 37,8ºC.

Viabilizar marcações para as eventuais filas de espera no ambiente externo, com distanciamento mínimo de 2 metros entre cada pessoa.

Regulamentar o funcionamento das lojas em dias alternados, tendo como premissa a redução do risco de aglomerações em seu interior.

SHOPPING CENTERS, CENTROS DE COMÉRCIOS E GALERIAS DE LOJAS

Aferir a temperatura e higienizar as mãos, com álcool 70% ou produto similar/superior com comprovada eficácia de higienização, de todos que entrarem nos shopping centers, centros de comércio e galerias de lojas, inclusive funcionários.

Dentro de cada loja, limitar a capacidade de pessoas, incluindo funcionários, equivalente à limitação aplicada a lojas do mesmo segmento independente da localização.

Limitar a capacidade total do shopping a uma pessoa a cada 7 metros quadrados de área comum de circulação interna, incluindo funcionários, não sendo contabilizadas áreas de lazer e de estacionamento.

Realizar controle de entrada e saída para assegurar a limitação de capacidade de pessoas ao mesmo tempo no local.

Limitar a utilização de escadas e esteiras rolantes com marcação de espaço respeitando o distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas.

Vedar o fornecimento/locação de carrinhos de bebês e/ou crianças e semelhantes.

Reduzir a área de estacionamento, deixando uma vaga livre entre cada veículo.

VESTUÁRIO (Atacado e Varejo)

Capacidade máxima de 1 pessoa a cada 7 metros quadrados, incluindo os funcionários.

Controlar o fluxo de entrada e saída de pessoas no estabelecimento e organizar filas internas e externas, observando o distanciamento de 2 metros entre as pessoas.

Manter em locais separados o estoque geral do estoque exposto, ou seja, aquele que é utilizado nas vitrines, araras, ilhas expositoras ou qualquer estoque que terá contato com o cliente.

Proibir que os clientes tenham contato físico com as peças do estoque. O manuseio poderá ser feito apenas nas peças que fazem parte do mostruário, higienizando as mãos com álcool 70% antes e após o toque.

Vedado o uso de provadores.

Orientar expressamente os clientes a lavarem a roupa adquirida antes de usar.

Quando houver devolução ou troca de produtos, estes devem ser mantidos em separado durante 72 horas antes de retornarem ao estoque e/ou mostruário.

Os clientes devem ser orientados a permanecer de máscara durante todo o tempo em que permanecerem no estabelecimento

O protocolo para atividades em drive-in será publicado em Portaria específica da Secretaria Municipal de Saúde nesta quinta-feira, conforme proposta já divulgada no Portal da PBH.

*Fonte: PBH/ Ascom