Nova Lei visa minimizar o estresse de pessoas com TEA
A cidade de Belo Horizonte deu um importante passo em direção à inclusão e ao atendimento humanizado das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ao sancionar uma nova lei que permite a coleta de sangue domiciliar para esse grupo. A Lei 12.110, publicada no Diário Oficial do Município no dia 19 de agosto, estabelece o Programa de Coleta Domiciliar de Sangue para Pessoas com TEA, uma iniciativa que promete atender a necessidades específicas dessa população, promovendo um cuidado mais adaptado e menos estressante.
A lei foi sancionada sem nenhum veto, destacando o compromisso da administração municipal em oferecer um serviço de saúde mais acessível e adaptado. A coleta de sangue em casa visa evitar o estresse e a ansiedade que um ambiente hospitalar pode causar em pessoas com TEA, que frequentemente possuem hipersensibilidade sensorial e um forte apego à rotina.
Como será feita a coleta domiciliar
A implementação do programa envolve uma avaliação individualizada de cada caso, que será realizada por profissionais de saúde treinados especificamente para lidar com a população autista. Esses profissionais estarão vinculados à rede pública municipal ou trabalharão em convênio com entidades credenciadas, assegurando que o atendimento seja feito com qualidade e segurança.
O serviço de coleta domiciliar buscará se adaptar à rotina do paciente, sendo realizado em horários estratégicos, definidos segundo as preferências e necessidades do paciente e sua família. Isso visa reduzir o impacto emocional e comportamental que a quebra de rotina pode ter sobre pessoas com TEA, promovendo assim um atendimento mais humano e eficiente.
Critérios para acessar o serviço
Para usufruir do benefício da coleta domiciliar de sangue, é necessário que a pessoa interessada apresente um laudo médico que comprove o diagnóstico de TEA. Além disso, a solicitação deve ser feita na Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência do paciente. É importante também apresentar o consentimento informado do responsável legal ou cuidador, além de indicar os horários mais adequados para a coleta, respeitando a rotina do paciente.
Após a solicitação, a equipe de saúde realizará uma avaliação técnica para determinar a necessidade do atendimento domiciliar. Esta avaliação levará em conta aspectos clínicos, funcionais e operacionais, alinhando-se à Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência e aos protocolos da Atenção Primária à Saúde.
Parcerias para viabilizar a iniciativa
Um dos pontos fortes da Lei 12.110 é a autorização para que o Poder Executivo de Belo Horizonte estabeleça parcerias com diversas instituições. Entre as possíveis parcerias estão laboratórios, universidades, entidades filantrópicas e organizações da sociedade civil. Essas colaborações serão fundamentais para garantir a viabilidade e a eficácia do programa, permitindo que ele alcance um número maior de beneficiários e se mantenha sustentável ao longo do tempo.
Tais parcerias podem trazer inovações e recursos adicionais que apoiarão tanto o treinamento dos profissionais envolvidos quanto a estrutura logística necessária para realizar a coleta domiciliar de forma eficaz e segura.
Repercussão e expectativas
A reação à nova lei tem sido amplamente positiva entre familiares e defensores dos direitos das pessoas com TEA. A iniciativa é vista como um avanço significativo no reconhecimento das necessidades específicas de uma população historicamente negligenciada pelas políticas públicas de saúde.
Diego Sanches, autor do projeto, enfatiza que a medida representa um marco de inclusão e humanidade, além de um exemplo de eficiência na gestão pública. A expectativa é que, com a implementação desse programa, mais pessoas com TEA tenham acesso a cuidados médicos com menos estresse e mais dignidade, promovendo assim uma melhor qualidade de vida.
Este projeto representa uma resposta concreta à necessidade de acolhimento de uma população historicamente negligenciada pelas estruturas tradicionais de saúde. É uma medida de inclusão, humanidade e eficiência.
| Data de Publicação | Lei | Autor | Objetivo Principal |
|---|---|---|---|
| 19/08/2026 | Lei 12.110 | Coleta Domiciliar de Sangue para Pessoas com TEA |

Formado em Comunicação Social pela Estácio BH, bacharel em Publicidade & Propaganda, é jornalista por opção. Fundador do Jornal & Portal COMUNIDADE EM AÇÃO (1996) Ainda menor de idade trabalhou do Departamento de Relações Públicas do Incra, despertando para o jornalismo. Atuou no marketing/vendas da ANTÁRCTICA, em seguida no marketing da COCA-COLA / KAIZER, PEPSI-COLA e AMBEV. Na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) foi assessor de vereadores e membro do Colegiado de Comunicação.
