Um Marco na Proteção Digital
O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), Lei nº 15.211/2025, entra em vigor no Brasil, marcando um avanço significativo na proteção dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital. Esta legislação é uma resposta à crescente digitalização e à exposição dos jovens a conteúdos potencialmente prejudiciais na internet.
Sancionada em setembro do ano passado, a nova lei complementa o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990, estabelecendo diretrizes específicas para garantir que a proteção dos jovens, tradicionalmente aplicada no mundo físico, se estenda também ao universo online. Pesquisadores e especialistas em direito da infância consideram a legislação como um avanço histórico e de vanguarda.
A Origem e Motivação para a Lei
A aprovação do ECA Digital foi impulsionada por preocupações crescentes sobre a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos inadequados nas redes sociais. Um dos catalisadores foi o vídeo do influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, que denunciou a exploração sexual de menores em plataformas digitais.

Com o vídeo, houve um alerta sobre como influenciadores estavam lucrando com a exposição de conteúdos impróprios para o público infanto-juvenil. Conhecida informalmente como Lei Felca, a nova legislação proíbe a monetização ou impulsionamento de conteúdos que retratem menores de maneira sexualizada ou com linguagem adulta.
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Estatísticas e a Realidade Digital
De acordo com a pesquisa TIC Kids Online Brasil 2025, realizada pelo Cetic.br, 92% das crianças e adolescentes brasileiros entre 9 e 17 anos acessam a internet regularmente, o que representa cerca de 24,5 milhões de jovens conectados. A presença em redes sociais é alta, com 64% dos jovens entre 9 e 10 anos já possuindo perfis, número que aumenta significativamente com a idade.
Esses dados destacam a urgência de políticas que regulem o acesso e protejam os jovens de perigos online, uma necessidade que o ECA Digital busca suprir ao reforçar a supervisão parental e impor limites ao uso de redes sociais por menores de 16 anos.
Supervisão Parental e Educação Digital
O ECA Digital estabelece que menores de 16 anos só podem acessar redes sociais se suas contas estiverem vinculadas a um responsável legal. Esta medida visa facilitar o monitoramento do uso de internet pelos jovens, incluindo verificações de conversas e bloqueio de conteúdos inadequados.
Especialistas afirmam que a legislação não substitui o papel crucial dos pais, educadores e escolas na educação digital de jovens. Bianca Mollicone, advogada especialista em proteção de dados, enfatiza que a responsabilidade não pode ser terceirizada para as plataformas. A educação e supervisão devem ser uma prioridade para os pais, que devem estar atentos ao que os filhos consomem digitalmente.
“Esse movimento cria um vício que acaba fazendo com que se gaste mais e mais. O que representa um ponto de alta monetização por parte das plataformas.”
Desafios e Implementação
Entre os desafios do ECA Digital está a verificação de idade dos usuários nas plataformas, que não poderá mais ser feita apenas por autodeclaração. Kelli Angelini Neves, especialista em direito digital, explica que novos mecanismos serão introduzidos para assegurar a veracidade das idades declaradas online.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados estão trabalhando em um decreto regulamentador para definir que métodos de verificação serão aceitos, garantindo que menores não acessem conteúdo inadequado para suas idades.
Proteção Contra Conteúdos Prejudiciais
O ECA Digital visa proteger os jovens de conteúdos prejudiciais, como exploração sexual, violência física e incitação a comportamentos autodestrutivos. As plataformas são obrigadas a remover esses conteúdos em até 24 horas após notificação, sob pena de sanções severas.
Além disso, a legislação proíbe a publicidade predatória e enganosas que possam causar danos financeiros aos jovens. A prática de loot boxes em jogos eletrônicos, que pode ser comparada a jogos de azar, também está na mira da nova lei, que busca banir esse tipo de monetização nos jogos.
Responsabilidades das Empresas e Futuro da Lei
Empresas que oferecem serviços digitais para crianças e adolescentes devem adotar medidas proativas para garantir a segurança online dos jovens. As lojas de aplicativos devem implementar sinalizações de idade e as plataformas devem facilitar a supervisão parental.
Com a nova legislação, as empresas deverão prestar contas à ANPD sobre como protegem seus usuários jovens. A legislação prevê penas severas para quem descumprir as normas, incluindo multas significativas e até a perda de licença para operar no país em casos de reincidência.
O que a lei faz é consagrar o princípio da proteção integral para o ambiente digital.
| Faixa Etária | Porcentagem com Perfil em Redes Sociais |
|---|---|
| 9-10 anos | 64% |
| 11-12 anos | 79% |
| 13-14 anos | 91% |
| 15-17 anos | 99% |

Formado em Comunicação Social pela Estácio BH, bacharel em Publicidade & Propaganda, é jornalista por opção. Fundador do Jornal & Portal COMUNIDADE EM AÇÃO (1996) Ainda menor de idade trabalhou do Departamento de Relações Públicas do Incra, despertando para o jornalismo. Atuou no marketing/vendas da ANTÁRCTICA, em seguida no marketing da COCA-COLA / KAIZER, PEPSI-COLA e AMBEV. Na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) foi assessor de vereadores e membro do Colegiado de Comunicação.
