Decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais afasta improbidade administrativa, danos morais coletivos e sanções aplicadas ao ex-prefeito de Belo Horizonte em ação sobre fechamento de vias no bairro Mangabeiras
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença da Comarca de Belo Horizonte e julgou improcedente a Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) envolvendo o ex-prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil. A decisão, divulgada nesta quinta-feira (23), também beneficiou a Associação Comunitária do Bairro Mangabeiras III e sua presidente, Andréa Machado de Araújo.
O processo tratava do fechamento de quatro ruas e de uma praça na área conhecida como “Clube dos Caçadores”, localizada no bairro Mangabeiras, na região Centro-Sul da capital mineira. Ao analisar os recursos apresentados pelas partes, o TJMG concluiu que não houve comprovação de dolo nem de dano ao erário, requisitos considerados indispensáveis para a configuração de improbidade administrativa.
TJMG reforma sentença da primeira instância
Com a nova decisão, foram afastadas as penalidades anteriormente impostas ao ex-prefeito Alexandre Kalil e à associação comunitária. Também deixaram de valer a condenação ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito e a proibição de contratar com o Poder Público.
A ação havia sido proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais, que sustentava que a área permaneceu fechada por meio de portões e guaritas mesmo após uma decisão judicial determinar a liberação do espaço público.
Segundo o MPMG, a concessão de um novo termo de permissão de uso, em 2019, e a manutenção das barreiras de acesso representariam descumprimento deliberado da decisão judicial.
Defesas contestaram acusação de improbidade administrativa
Durante o processo, as defesas argumentaram que o controle de acesso ao local estava respaldado por normas urbanísticas posteriores e que não existiu atuação dolosa por parte dos réus.
No caso específico do ex-prefeito Alexandre Kalil, foi sustentado que ele não participou diretamente da emissão do novo termo de permissão de uso concedido em 2019.
Na primeira instância, a Justiça extinguiu o processo em relação à presidente da associação comunitária e condenou parcialmente Alexandre Kalil e a entidade. Essa decisão motivou a apresentação dos recursos julgados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Relatora aponta ausência de dolo e de dano ao erário
Ao relatar o caso, a juíza convocada Beatriz Junqueira Guimarães entendeu que não ficou comprovado o dolo exigido pela Lei nº 14.230/2021 nem pela tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.199.
Segundo a magistrada, para que haja responsabilização por improbidade administrativa é necessária a demonstração da intenção de praticar o ato ilícito, não sendo suficiente o simples exercício de cargo público.
A relatora também destacou que não foi comprovado qualquer prejuízo ao erário decorrente da conduta atribuída ao ex-prefeito.
Ainda conforme o voto, o termo de permissão de uso foi submetido à análise de órgãos técnicos antes de sua aprovação e acabou sendo posteriormente anulado, em 2020, após recomendação do próprio Ministério Público de Minas Gerais.
Diante da ausência de improbidade administrativa, a turma julgadora também afastou a condenação por danos morais coletivos.
Em trecho destacado da decisão, a relatora afirmou:
“No caso concreto, embora exista inequívoca controvérsia urbanística e relevante ofensa à lógica do uso comum do espaço urbano, não houve demonstração de dano patrimonial efetivo, economicamente mensurável, decorrente da conduta imputada ao ex-prefeito.”
Controvérsia urbanística permaneceu reconhecida
Embora tenha afastado a condenação por improbidade administrativa, a relatora observou que a situação analisada pelo processo envolve uma controvérsia urbanística relacionada ao uso de espaços públicos.
Segundo o entendimento apresentado no voto, os atos discutidos poderiam caracterizar ilegalidade administrativa ou até mesmo descumprimento de obrigação judicial. No entanto, a decisão ressalta que não houve comprovação do efetivo prejuízo patrimonial à coletividade, elemento considerado indispensável para manter a condenação por improbidade nos termos da legislação vigente.
Esse entendimento levou à improcedência da ação e à revogação das sanções anteriormente impostas aos réus.
Decisão foi unânime na 5ª Câmara Cível
O voto da relatora, juíza convocada Beatriz Junqueira Guimarães, foi acompanhado pelos desembargadores Carlos Levenhagen e Fábio Torres de Sousa, formando entendimento unânime da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Com isso, o colegiado reformou integralmente a sentença de primeira instância no que se refere à condenação por improbidade administrativa, reconhecendo que não houve comprovação de dolo nem de dano ao erário, fundamentos considerados essenciais para responsabilização nos termos da legislação aplicada ao caso.
A decisão encerra, no âmbito do julgamento das apelações pelo TJMG, a análise da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais envolvendo o fechamento de vias públicas na área conhecida como “Clube dos Caçadores”, no bairro Mangabeiras.

Formado em Comunicação Social pela Estácio BH, bacharel em Publicidade & Propaganda, é jornalista por opção. Fundador do Jornal & Portal COMUNIDADE EM AÇÃO (1996) Ainda menor de idade trabalhou do Departamento de Relações Públicas do Incra, despertando para o jornalismo. Atuou no marketing/vendas da ANTÁRCTICA, em seguida no marketing da COCA-COLA / KAIZER, PEPSI-COLA e AMBEV. Na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) foi assessor de vereadores e membro do Colegiado de Comunicação.
