O homem acusado de arremessar um tijolo de concreto do alto de um viaduto em Belo Horizonte e atingir um carro ocupado por uma família será submetido a júri popular. A decisão foi proferida pela juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, do Tribunal do Júri – 1º Sumariante da comarca da capital mineira. O réu, Yuri Henrique de Oliveira Nunes, responderá por quatro tentativas de homicídio qualificado relacionadas ao caso ocorrido no Complexo da Lagoinha, na região Noroeste da cidade.
Além de determinar o encaminhamento do processo ao Tribunal do Júri, a magistrada manteve a prisão preventiva do acusado e rejeitou um pedido da defesa para instauração de incidente de sanidade mental.
Segundo a decisão judicial, Yuri Henrique de Oliveira Nunes foi pronunciado por quatro tentativas de homicídio qualificadas por motivo torpe, meio cruel, meio que resultou em perigo comum e pelo uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas.
A sentença também destaca que uma das tentativas de homicídio teve como alvo uma vítima menor de 14 anos. Com a pronúncia, o processo avança para a fase em que os jurados do Tribunal do Júri serão responsáveis por analisar as provas e decidir sobre a responsabilidade criminal do acusado.
De acordo com a juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, os elementos reunidos durante a investigação e a instrução processual apresentam indícios suficientes para que o caso seja apreciado pelo conselho de sentença.
Na decisão, a magistrada afirmou que cabe aos jurados realizar uma avaliação mais aprofundada do conjunto probatório e emitir o veredicto sobre os fatos apresentados no processo.
Durante as alegações finais, a defesa do acusado solicitou a impronúncia em relação às três pessoas que estavam no veículo, mas não foram atingidas diretamente pelo tijolo. Também pediu a retirada das qualificadoras atribuídas ao crime.
No entanto, a juíza rejeitou os argumentos apresentados. Conforme registrado na sentença, as provas colhidas ao longo do processo indicam, de forma razoável, que o acusado praticou o ato investigado e assumiu o risco de provocar a morte de todos os ocupantes do automóvel.
Dessa forma, a Justiça entendeu que existem elementos suficientes para a continuidade da persecução penal e para que todas as acusações sejam submetidas à análise do Tribunal do Júri.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o crime ocorreu em 19 de outubro de 2025. Na ocasião, o acusado teria arremessado um tijolo de aproximadamente oito quilos do alto do viaduto em direção à via pública.
O objeto atingiu um carro que transportava uma família. Com o impacto, o tijolo atravessou o teto solar do veículo, quebrando o vidro e provocando ferimentos graves no rosto de uma passageira que ocupava o banco traseiro.
Ainda segundo o Ministério Público, as demais pessoas que estavam no automóvel ficaram apavoradas diante da situação. Apesar da gravidade do ocorrido, o motorista conseguiu manter o controle da direção e conduziu o veículo até o Hospital São Camilo.
Após receber os primeiros atendimentos médicos, a passageira ferida foi transferida para o Hospital João XXIII, onde deu continuidade ao tratamento.
As investigações permitiram a identificação do suspeito logo após o crime. Conforme informado na denúncia, Yuri Henrique de Oliveira Nunes foi localizado e preso no dia seguinte aos fatos em uma casa de repouso situada na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Posteriormente, o Ministério Público formalizou a denúncia, que foi aceita pela Justiça em 17 de novembro de 2025, dando início à tramitação da ação penal.
Desde então, o caso passou pelas etapas processuais necessárias até a decisão de pronúncia, que agora encaminha o réu para julgamento perante o Tribunal do Júri.
Com a decisão da Justiça, o processo entra em uma nova fase. O julgamento popular será responsável por analisar as circunstâncias do caso, as provas reunidas durante a investigação e os argumentos apresentados pela acusação e pela defesa.
Os jurados decidirão se o acusado deve ser condenado ou absolvido das quatro tentativas de homicídio qualificadas descritas na denúncia.
O caso ganhou repercussão devido à gravidade do ataque e aos riscos impostos aos ocupantes do veículo e aos demais usuários da via. A decisão de levar o acusado a júri popular reforça o entendimento da Justiça de que há elementos suficientes para que os fatos sejam avaliados pelo órgão constitucionalmente competente para julgar crimes dolosos contra a vida.
A continuidade do processo permitirá que a sociedade, representada pelos jurados, examine as circunstâncias do episódio e profira o veredicto final sobre a acusação.

Formado em Comunicação Social pela Estácio BH, bacharel em Publicidade & Propaganda, é jornalista por opção. Fundador do Jornal & Portal COMUNIDADE EM AÇÃO (1996) Ainda menor de idade trabalhou do Departamento de Relações Públicas do Incra, despertando para o jornalismo. Atuou no marketing/vendas da ANTÁRCTICA, em seguida no marketing da COCA-COLA / KAIZER, PEPSI-COLA e AMBEV. Na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) foi assessor de vereadores e membro do Colegiado de Comunicação.
