Golpistas tentaram aplicar golpe utilizando credenciais do dono do e-mail

Google deve indenizar usuário após invasão de e-mail e tentativa de golpe

TJMG manteve condenação de R$ 3 mil por danos morais após criminosos assumirem a identidade digital da vítima

A Google Brasil deverá indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, um morador de Leopoldina, na Zona da Mata de Minas Gerais, que teve a conta de e-mail invadida por criminosos. A decisão foi confirmada pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que entendeu ter ocorrido falha na segurança do serviço. Durante seis dias, os invasores assumiram a identidade digital do usuário e utilizaram as credenciais para tentar aplicar golpes.

O caso ocorreu em julho de 2025, quando o consumidor perdeu o acesso ao e-mail e, consequentemente, a dados pessoais, informações bancárias e backups armazenados na conta. De acordo com o processo, o criminoso também utilizou a identidade da vítima no WhatsApp para pedir transferências via Pix a amigos e parentes.

Segundo o usuário, ele tentou entrar em contato com a empresa para recuperar as credenciais, mas somente conseguiu retomar o acesso às contas cerca de uma semana depois, após o invasor deixar de atuar.

Invasão de e-mail afetou dados pessoais e bancários

A invasão da conta de e-mail provocou a perda temporária do acesso a informações pessoais e bancárias do consumidor. Além disso, os criminosos passaram a utilizar a identidade digital da vítima para tentar obter dinheiro de pessoas próximas.

As tentativas de fraude ocorreram por meio do WhatsApp. Utilizando-se da identidade do usuário, o invasor solicitava transferências via Pix a amigos e parentes.

Para o consumidor, o problema não se limitou à invasão da conta. Ele argumentou que o sistema disponibilizado para a recuperação das credenciais apresentava uma falha estrutural, porque as notificações de segurança eram enviadas para o próprio e-mail que já estava sob controle do invasor.

Na avaliação apresentada à Justiça, essa situação dificultaria a retomada rápida da conta justamente no momento em que o usuário mais precisava recuperar o controle do serviço.

Google alegou que oferece mecanismos de segurança

Durante o processo, a Google Brasil negou que tivesse ocorrido falha na prestação do serviço. A empresa argumentou que disponibiliza mecanismos de proteção, entre eles a verificação em duas etapas.

A companhia também sustentou que o procedimento de recuperação de uma conta depende de informações fornecidas pelo próprio usuário. Com base nesses argumentos, a Google defendeu que a responsabilidade pelo ocorrido seria exclusiva da vítima ou de terceiros.

A discussão chegou à Justiça após a condenação da empresa em primeira instância, na Comarca de Leopoldina. A sentença determinou o pagamento de R$ 3 mil por danos morais.

O consumidor também recorreu da decisão. Ele pediu o aumento da indenização, alegando ter enfrentado profunda angústia e perdido tempo útil em razão do problema.

TJMG mantém indenização de R$ 3 mil

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Mônica Libânio, votou pela manutenção da sentença. O entendimento foi acompanhado pelo desembargador Rui de Almeida Magalhães e pelo juiz convocado Paulo Tristão Machado Júnior.

Segundo a relatora, a invasão de contas por terceiros configura um “fortuito interno”, conceito relacionado a um risco inerente à atividade econômica da empresa de tecnologia. Dessa forma, a companhia deve responder objetivamente por falhas de segurança relacionadas ao serviço.

A magistrada considerou ainda que os fatos ultrapassaram uma situação de mero aborrecimento. Para ela, a exposição de dados e as tentativas de fraude praticadas em nome do consumidor atingiram sua privacidade e sua tranquilidade.

O valor de R$ 3 mil estabelecido na primeira instância foi considerado proporcional ao abalo provocado pelo episódio.

Falha no sistema de recuperação foi destacada

Na decisão, a relatora destacou a ineficiência dos mecanismos de recuperação de conta disponibilizados ao consumidor e a falta de auxílio considerado efetivo durante a ocorrência.

A decisão apontou ainda que a empresa não teria oferecido um canal humano emergencial para auxiliar o usuário na recuperação do acesso.

Para o TJMG, portanto, o problema não esteve apenas na invasão realizada por terceiros, mas também na dificuldade enfrentada pelo consumidor para recuperar o controle da própria conta.

O episódio envolveu, além da perda temporária do acesso ao e-mail, a exposição de informações e a utilização da identidade digital da vítima em tentativas de fraude.

Decisão reforça discussão sobre segurança digital

O caso evidencia a dimensão dos impactos provocados por uma invasão de e-mail quando a conta concentra dados pessoais, informações bancárias e backups. No episódio analisado pelo TJMG, o acesso indevido também permitiu que criminosos tentassem utilizar a identidade da vítima para solicitar dinheiro a pessoas de seu círculo de convivência.

A decisão da 11ª Câmara Cível manteve a condenação da Google Brasil e estabeleceu a indenização de R$ 3 mil por danos morais. O entendimento dos magistrados considerou que as circunstâncias do caso ultrapassaram um simples transtorno e envolveram consequências relacionadas à privacidade, à segurança da conta e às tentativas de fraude.

O julgamento também colocou em discussão a eficiência dos mecanismos de recuperação de contas digitais, especialmente quando o próprio canal utilizado para receber alertas de segurança está sob controle de terceiros.

Com a confirmação da sentença, permanece a condenação da empresa ao pagamento da indenização definida pela Comarca de Leopoldina.