TJMG determina indenização por danos morais aos quatro filhos de mulher com leucemia que morreu em uma UPA sem conseguir transferência para um hospital
Os quatro filhos de uma mulher que morreu enquanto aguardava transferência de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para um hospital deverão receber, juntos, R$ 140 mil em indenizações por danos morais. A decisão foi tomada pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente a sentença e estabeleceu o pagamento de R$ 35 mil para cada filho.
A paciente estava internada em uma UPA de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, com diagnóstico de leucemia mieloide aguda, doença de evolução agressiva. Ela precisava ser transferida para uma unidade hospitalar especializada em onco-hematologia, mas morreu antes de conseguir atendimento no hospital.
Justiça havia determinado transferência em 24 horas
De acordo com as informações do processo, a mulher foi internada em 26 de outubro de 2022. Diante da necessidade de atendimento especializado, os familiares buscaram a Justiça para garantir a transferência da paciente.
Em 30 de outubro daquele ano, os quatro filhos conseguiram uma tutela de urgência que determinava a remoção da mãe para uma unidade hospitalar no prazo de 24 horas.
Entretanto, conforme relatado na ação judicial, a determinação não foi cumprida. A paciente morreu em 6 de novembro de 2022, ainda aguardando a transferência.
TJMG estabelece indenização de R$ 35 mil para cada filho
Inicialmente, o juízo da Comarca de Juiz de Fora condenou o Estado de Minas Gerais e o Município de Juiz de Fora ao pagamento de R$ 50 mil para cada um dos quatro filhos, a título de danos morais.
Posteriormente, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou parcialmente a sentença e fixou a indenização individual em R$ 35 mil.
Com a decisão, o valor total destinado aos familiares passou a ser de R$ 140 mil.
Caso envolve acesso à saúde e cumprimento de decisões judiciais
O processo evidencia a situação enfrentada pelos familiares diante da necessidade de transferência hospitalar de uma paciente com doença grave. Mesmo após a obtenção de uma decisão judicial que estabelecia prazo de 24 horas para a remoção, a transferência não ocorreu antes da morte da mulher.
A indenização reconhecida pelo TJMG representa a reparação por danos morais aos quatro filhos, em razão dos acontecimentos relatados no processo.
O caso também chama a atenção para a importância do acesso oportuno a atendimento especializado e do cumprimento das determinações judiciais relacionadas à assistência à saúde.

Formado em Comunicação Social pela Estácio BH, bacharel em Publicidade & Propaganda, é jornalista por opção. Fundador do Jornal & Portal COMUNIDADE EM AÇÃO (1996) Ainda menor de idade trabalhou do Departamento de Relações Públicas do Incra, despertando para o jornalismo. Atuou no marketing/vendas da ANTÁRCTICA, em seguida no marketing da COCA-COLA / KAIZER, PEPSI-COLA e AMBEV. Na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) foi assessor de vereadores e membro do Colegiado de Comunicação.
