Respeito e inclusão na escola
Na recente festa junina da escola, o pequeno Lúcio, de apenas quatro anos, estava se divertindo até que o barulho da música se tornou incômodo para ele. Rapidamente, ele decidiu se afastar da movimentação no centro da roda. A atitude das professoras, que respeitaram sua decisão e ficaram ao seu lado, segurando sua mão, foi crucial para que ele se sentisse seguro e, logo depois, voltasse para participar novamente.
Para Rosângela Cardoso, mãe de Lúcio, essa cena foi emblemática do que ela deseja para seus filhos no ambiente escolar: respeito e inclusão. Tanto Lúcio quanto seu irmão mais velho, João, de 11 anos, são diagnosticados com transtorno do espectro autista e frequentam uma escola pública no Distrito Federal, onde encontram o espaço de acolhimento necessário para seu desenvolvimento.
Legislação e direitos garantidos
O respeito e a inclusão não são apenas atitudes desejáveis, mas sim direitos assegurados pela legislação brasileira. A advogada Adriana Monteiro, especializada na defesa de pessoas com deficiência, destaca que essas garantias são obrigações das instituições de ensino, sejam públicas ou privadas. A advogada, que anteriormente atuava na defesa de mulheres vítimas de violência, mudou seu foco profissional após vivenciar as dificuldades enfrentadas por seus próprios filhos, também diagnosticados com autismo.
Adriana enfatiza que a legislação brasileira é bastante abrangente quando se trata da inclusão de pessoas com deficiência. A Lei Brasileira de Inclusão, de 2015, e a Lei Berenice Piana, que instituiu uma política nacional de proteção dos direitos da pessoa com autismo, são marcos legais que consolidam direitos indispensáveis, como a adaptação necessária dos materiais e avaliações escolares para atender às especificidades de aprendizado dos alunos autistas.
Desafios nas escolas
Embora existam legislações robustas, a prática muitas vezes não reflete o que está no papel. Adriana Monteiro observa que há uma carência de conhecimento e aplicação dessas leis por parte das instituições de ensino. Ela salienta que as escolas têm a obrigação de oferecer materiais pedagógicos adaptados, apoio em sala de aula e profissionais capacitados para auxiliar os alunos, seja no aspecto pedagógico, emocional ou nas necessidades diárias, como alimentação e higiene.
A advogada também ressalta que é fundamental que as escolas contratem profissionais que possam prestar atendimento individualizado, evitando crises e promovendo um ambiente de aprendizado seguro e acolhedor. A realidade, porém, ainda é de resistência e desconhecimento por parte de algumas instituições, que acabam, em casos extremos, dificultando ou negando a matrícula de alunos autistas com a justificativa de ‘falta de vagas’.

O papel das famílias e da sociedade
A advogada Adriana Monteiro defende que as famílias devem estar cientes de seus direitos e cobrar das escolas o cumprimento das leis de inclusão. As queixas sobre violações desses direitos podem ser feitas em delegacias, na Defensoria Pública ou no Ministério Público. Ela destaca que as famílias não são obrigadas a informar sobre o diagnóstico de autismo no ato da matrícula, o que pode ser feito posteriormente.
Joanna de Paoli, professora de química e mãe de um jovem autista, também se tornou ativista e pesquisadora dos direitos dessa comunidade. Ela observa que a infraestrutura e a formação de professores ainda não estão adequadas para atender às necessidades dos alunos com deficiência, especialmente em escolas públicas. A falta de pedagogos especializados e a presença de um número elevado de professores temporários agravam essa situação, dificultando a continuidade de qualquer trabalho de inclusão.
Experiências nas escolas e no ensino superior
Patrícia Bonetti, administradora e mãe de duas filhas autistas, enfrentou situações constrangedoras quando uma escola particular sugeriu que sua filha mais nova deveria deixar a instituição. Em contraste, a filha mais velha, que já ingressou no ensino superior, encontrou um ambiente acolhedor e está cursando Relações Internacionais com sucesso.
As experiências relatadas por Patrícia e outras mães evidenciam que, embora hajam avanços significativos na legislação, a prática ainda necessita evoluir para garantir a inclusão plena e efetiva de alunos autistas em todas as etapas da educação. As instituições de ensino superior também têm o dever de prover os recursos necessários para a inclusão, garantindo que os alunos autistas possam desfrutar do ambiente acadêmico e desenvolver suas potencialidades ao máximo, como qualquer outro estudante.
Todos nós, enquanto sociedade, somos responsáveis por aquilo que acontece com essa pessoa, que é vulnerável.
| Lei | Descrição | Ano |
|---|---|---|
| Lei Brasileira de Inclusão | Legislação voltada para a inclusão de pessoas com deficiência | 2015 |
| Lei Berenice Piana | Política nacional de proteção dos direitos da pessoa com autismo | 2012 |

Formado em Comunicação Social pela Estácio BH, bacharel em Publicidade & Propaganda, é jornalista por opção. Fundador do Jornal & Portal COMUNIDADE EM AÇÃO (1996) Ainda menor de idade trabalhou do Departamento de Relações Públicas do Incra, despertando para o jornalismo. Atuou no marketing/vendas da ANTÁRCTICA, em seguida no marketing da COCA-COLA / KAIZER, PEPSI-COLA e AMBEV. Na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) foi assessor de vereadores e membro do Colegiado de Comunicação.
