Câmara aprova recebimento de nova denúncia contra o vereador Lucas Ganem

Câmara recebe nova denúncia contra vereador Lucas Ganem sob suspeita de fraude e uso irregular de assessores

Nova denúncia e formação da Comissão Processante

Na sessão realizada na tarde de terça-feira, 14 de julho, o Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) decidiu aprovar o recebimento de uma nova denúncia contra o vereador Lucas Ganem, integrante do partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB). As acusações contra o parlamentar incluem infração político-administrativa e quebra de decoro, alegando fraude ao domicílio eleitoral e uso irregular de assessores.

A denúncia foi protocolada por Daniela Conceição de Sousa e teve sua admissibilidade jurídica preliminar aprovada pelo presidente da CMBH, Professor Juliano Lopes, do partido Podemos (Pode). O processo foi aprovado com 39 votos favoráveis, configurando a possibilidade de cassação do mandato de Ganem. Para conduzir o processo, foi sorteada uma Comissão Processante composta por Juninho Los Hermanos (Avante), presidida por José Ferreira (Pode) e tendo Marilda Portela (PL) como relatora.

O prazo estabelecido para que a Comissão Processante conclua os trabalhos, que incluem instrução, defesa e julgamento, é de 90 dias a partir da notificação ao vereador denunciado. Notavelmente, Lucas Ganem não compareceu à sessão em que a denúncia foi formalizada.

Arquivamento de processo anterior e novas acusações

É importante ressaltar que na última sexta-feira, 10 de julho, o presidente Juliano Lopes havia arquivado um processo anterior de cassação contra Lucas Ganem. Essa decisão foi influenciada por um despacho do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que determinou a paralisação do processo. O presidente da Câmara justificou que a Denúncia 1/2025 tramitou em conformidade com a legalidade e regimentalidade, respeitando os direitos de ampla defesa e contraditório.

Entretanto, Lopes considerou que o prolongamento do litígio judicial seria contraproducente, dada a imprevisibilidade do tempo de julgamento e o curto prazo restante para a execução de todos os atos necessários à declaração plenária. A nova denúncia, lida integralmente pelo vereador Irlan Melo (PL), acusa Lucas Ganem de inserir informações falsas no Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) ao transferir seu domicílio para um endereço no bairro Trevo, em Belo Horizonte, em fevereiro de 2024.

Comissão Processante terá 90 dias para apresentar parecer sobre suposta fraude ao domicílio eleitoral e uso irregular de assessores
Comissão Processante terá 90 dias para apresentar parecer sobre suposta fraude ao domicílio eleitoral e uso irregular de assessores do vereador Lucas Ganem 

Detalhes sobre a suposta fraude e uso irregular de assessores

Conforme o inquérito conduzido pela Polícia Federal (PF), o proprietário do imóvel utilizado para o registro eleitoral afirmou que o local era apenas um “ponto de apoio” para receber correspondências de um projeto social dedicado à causa animal. Ele alegou desconhecer que o endereço seria usado para fins eleitorais. Além disso, o relatório da PF aponta que Lucas Ganem manteve um vínculo empregatício contínuo em Curitiba (PR) como gestor da operadora Geap Saúde até dezembro de 2024. Ele só teria passado a residir em Belo Horizonte após as eleições.

A denúncia também acusa Ganem de desvio de recursos públicos, contratando assessores que operavam no interior de São Paulo. Com base em dados telemáticos e relatórios de geolocalização dos cartões-benefício de alimentação/refeição, constatou-se que nove servidores do gabinete do vereador concentraram entre 53% e 100% de seus gastos em cidades paulistas durante dias úteis, quando deveriam estar em Belo Horizonte realizando atividades legislativas. A denúncia argumenta que, ao certificar a regularidade dos serviços desses assessores, Lucas Ganem teria induzido a administração do Legislativo ao erro, contribuindo para o desvio de recursos públicos.

Procedimentos e prazos do processo

De acordo com o Decreto-Lei 201/1967, que regulamenta a responsabilidade de prefeitos e vereadores, a Comissão Processante iniciará suas atividades ao receber o processo, devendo notificar Lucas Ganem em até cinco dias. O vereador receberá uma cópia da denúncia e dos documentos relacionados. O prazo para que Ganem apresente uma defesa prévia é de dez dias, na qual poderá indicar provas e listar até dez testemunhas.

Após a apresentação da defesa, a comissão terá cinco dias para emitir um parecer sobre o prosseguimento ou arquivamento da denúncia. Caso a decisão seja pelo prosseguimento, poderão ser realizadas diligências, depoimentos e audiências para a verificação das acusações. Ganem, ou seu representante legal, será intimado de todos os atos processuais com antecedência mínima de 24 horas, podendo assistir às diligências e audiências, formular perguntas às testemunhas e requerer o que for pertinente à sua defesa.

No fim do processo, a Comissão Processante emitirá um parecer final sobre a procedência ou improcedência das acusações e solicitará ao presidente da Câmara a convocação de uma sessão de julgamento. Todo o processo deverá ser encerrado em até 90 dias. Se dois terços dos vereadores (28) votarem a favor da cassação, o mandato de Lucas Ganem será revogado, e um decreto legislativo de cassação será expedido. Caso a acusação seja rejeitada, o processo será arquivado, e o resultado será comunicado à Justiça Eleitoral.

Ao certificar pessoalmente a regular prestação de serviços de assessores que, conforme prova a telemetria financeira da operadora Pluxee, operavam integralmente em outra unidade federativa, o denunciado induziu em erro a administração do Legislativo e concorreu diretamente para o desvio de recursos públicos.