Iniciativa prioriza mecanismos administrativos de cobrança, conciliatórios e de negociação antes da inscrição em dívida ativa

Lei em BH Facilita Negociação de Débitos com a Prefeitura

A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) dá um passo significativo ao estabelecer diretrizes que favorecem a negociação prévia de débitos antes da inscrição em dívida ativa. A Lei 12.097, publicada no Diário Oficial do Município, busca tornar o processo de cobrança de créditos tributários e não tributários mais acessível e menos judicializado para os contribuintes.

Esta legislação, proposta por Leonardo Ângelo do partido Cidadania, já está em vigor e visa garantir que os cidadãos tenham acesso a informações claras e oportunidades reais de negociação antes de enfrentarem medidas mais rigorosas, como a inscrição em dívida ativa ou protesto.

Prioridade para Mecanismos Administrativos

Um dos pilares centrais da nova lei é a priorização de mecanismos administrativos e conciliatórios na cobrança de débitos. A norma incentiva a mediação como uma forma de aproximar a administração dos cidadãos, evitando assim a judicialização desnecessária e onerosa para ambas as partes.

Antes que uma dívida seja levada ao protesto ou à inscrição em dívida ativa, a lei determina a necessidade de notificar previamente o contribuinte, oferecendo-lhe a chance de resolver suas pendências de maneira amigável. Este processo não só facilita o diálogo como preserva os direitos dos cidadãos, que terão a oportunidade de apresentar seus argumentos e buscar soluções que respeitem sua capacidade financeira.

Transparência e Equidade no Processo de Cobrança

Outro ponto importante da Lei 12.097 é a transparência nos procedimentos de constituição de créditos e cobrança. A norma estabelece que a Prefeitura deve divulgar periodicamente dados sobre a arrecadação, garantindo que os cidadãos tenham acesso a informações completas e precisas.

A equidade no tratamento dos contribuintes é outro aspecto destacado, com atenção especial à capacidade contributiva de cada cidadão. Para garantir um processo justo, a lei determina um prazo mínimo de 30 dias para impugnação administrativa, assegurando que todos tenham a chance de apresentar sua defesa antes de qualquer ação mais drástica.

Sistema Municipal de Mediação de Dívidas

A criação do Sistema Municipal de Mediação de Dívidas é uma das inovações mais significativas trazidas pela nova legislação. Este sistema tem como objetivo ampliar as oportunidades de negociação de débitos, proporcionando um canal oficial onde contribuintes possam buscar acordos antes de serem inscritos em dívida ativa.

O sistema permite, por exemplo, que créditos de pequeno valor sejam submetidos a uma tentativa de mediação administrativa prévia, evitando assim que pequenos débitos evoluam para problemas maiores. A regulamentação também prevê mecanismos específicos para servidores municipais em licença sem vencimentos, garantindo a possibilidade de parcelamento de suas dívidas previdenciárias.

Impacto para os Servidores Municipais

Para os servidores municipais licenciados sem vencimentos, a lei traz um alívio significativo ao estabelecer a possibilidade de parcelar débitos previdenciários, limitando o desconto mensal a até 10% da remuneração bruta. Esta medida visa ajudar aqueles que, por motivos diversos, encontram-se temporariamente afastados de suas funções e enfrentam dificuldades para cumprir com suas obrigações financeiras.

Ao criar condições mais favoráveis para o pagamento de dívidas, a Prefeitura de Belo Horizonte demonstra um compromisso com a justiça e o bem-estar de seus servidores, além de buscar maneiras eficientes de recuperar créditos sem recorrer imediatamente a medidas coercitivas.

Entre os pontos centrais, destacamos o estímulo a mecanismos de mediação de dívidas, que aproximam a administração do cidadão e evitam a judicialização desnecessária.” – Leonardo Ângelo, vereador