Sentença de pronúncia é da juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, do Tribunal do Júri - 1º Sumariante de Belo Horizonte (Crédito: TJMG / Divulgação)

Policial penal vai a júri popular por feminicídio da namorada em BH

O policial penal Rodrigo Caldas Fonseca será submetido a júri popular pelo feminicídio da namorada, crime ocorrido em agosto de 2025, no bairro Padre Eustáquio, na região Noroeste de Belo Horizonte. A decisão foi proferida pela juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, do Tribunal do Júri – 1º Sumariante da Comarca da Capital, que também determinou a manutenção da prisão preventiva do réu.

O acusado responde por feminicídio com as qualificadoras de violência doméstica e familiar, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. A magistrada entendeu que há elementos suficientes para que o caso seja julgado pelo Tribunal do Júri.

Na sentença de pronúncia, a juíza concluiu que o processo reúne provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que Rodrigo Caldas Fonseca seja levado a julgamento perante o Tribunal do Júri.

Segundo a decisão, os elementos constantes nos autos autorizam o prosseguimento da ação penal na fase de julgamento pelos jurados.

A magistrada destacou na sentença:

“Encontram-se demonstradas a materialidade delitiva e a existência de indícios suficientes de autoria em desfavor do acusado, circunstâncias que autorizam a submissão da acusação de feminicídio consumado ao julgamento pelo Tribunal do Júri.”

Além da decisão de pronúncia, foi mantida a prisão preventiva do réu.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o relacionamento entre o acusado e a vítima era marcado por conflitos, comportamento possessivo e controlador por parte do policial penal, além de sucessivas separações e reconciliações.

Ainda conforme o Ministério Público, a relação era caracterizada por um ciclo contínuo de violência.

O crime ocorreu em 16 de agosto de 2025, em um apartamento localizado no bairro Padre Eustáquio, em Belo Horizonte.

Segundo a denúncia, o policial penal não teria aceitado a decisão da companheira de encerrar o relacionamento. O Ministério Público afirma que, diante da manifestação da vítima de colocar fim à relação, o acusado a espancou e a enforcou.

Após o crime, conforme descrito na denúncia, Rodrigo Caldas Fonseca atentou contra a própria vida. Ele foi socorrido e, posteriormente, detido por policiais militares.

Durante o andamento do processo, o acusado foi submetido, em maio deste ano, a exame de insanidade mental.

O laudo pericial concluiu que Rodrigo Caldas Fonseca não apresenta dependência toxicológica nem alcoólica. O documento também aponta que ele possui capacidade normal de entendimento e de determinação dos fatos sob a ótica da psiquiatria forense.

O resultado da perícia integrou os elementos analisados pela Justiça durante a instrução do processo.

Defesa contestou qualificadoras

Nas alegações finais, a defesa solicitou que fossem retiradas duas qualificadoras da acusação: o emprego de meio cruel e o recurso que dificultou a defesa da vítima.

Entretanto, a juíza rejeitou o pedido.

Na decisão, a magistrada afirmou que a qualificadora referente ao meio cruel encontra respaldo no laudo de necropsia produzido durante a investigação.

Já em relação ao recurso que dificultou a defesa da vítima, a juíza destacou que a mulher foi surpreendida dentro da própria residência, durante o período noturno e em situação de vulnerabilidade, sem possibilidade concreta de reação diante da agressão.

Esses elementos, segundo a sentença, justificam a manutenção das qualificadoras para apreciação pelo Tribunal do Júri.

Processo seguirá para julgamento

Com a sentença de pronúncia, o processo avança para a próxima etapa da ação penal, quando o caso será analisado pelo Tribunal do Júri.

Nessa fase, caberá aos jurados decidir sobre a responsabilidade criminal do acusado pelos fatos descritos na denúncia, incluindo a apreciação das qualificadoras mantidas pela Justiça.

A decisão representa o encerramento da fase de instrução processual, na qual foram reunidos depoimentos, laudos periciais e demais provas produzidas ao longo da investigação e do processo judicial.

O julgamento ocorrerá em data a ser definida pela Justiça.