Objetivo e tramitação do PL 733/2026
O Projeto de Lei (PL) 733/2026 visa conferir maior segurança jurídica e transparência às políticas públicas que regulam o acesso à cultura, lazer e esporte em Belo Horizonte. Atualmente em tramitação no primeiro turno, o projeto propõe a unificação da legislação relativa à concessão de meia-entrada no município. Na reunião da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, realizada na manhã desta quarta-feira (27/5), o texto foi aprovado pelo colegiado.
A iniciativa, assinada por Fernanda Pereira Altoé (Novo) e Uner Augusto (PL), consolida regras já existentes, assegurando o benefício da meia-entrada a estudantes do ensino básico e superior, jovens com menos de 21 anos, e professores da educação básica, tanto na rede pública quanto na privada. O benefício abrange eventos culturais e esportivos, além de cinemas, teatros, shows e museus.
O relator do projeto na comissão, vereador Tileléo (PP), destacou que a proposta fortalece as políticas públicas relacionadas ao tema, unificando o conteúdo de quatro leis sem promover grandes alterações em suas concepções. O projeto ainda precisa ser analisado por outras duas comissões de mérito antes de ser submetido à apreciação inicial do Plenário.
Detalhes do benefício de meia-entrada
O PL 733/2026 estabelece a concessão de meia-entrada em casas de espetáculo, incluindo teatros e cinemas, mas exclui cinemas alternativos e cineclubes. Para ter direito ao benefício, estudantes precisam comprovar sua condição através de carteiras autenticadas emitidas por entidades representativas como a União Brasileira dos Estudantes Secundarista (Ubes), para a educação básica, e a União Nacional dos Estudantes (UNE) ou Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs), para o ensino superior.
Além disso, as escolas são obrigadas a fornecer listas de alunos matriculados às entidades emissoras das carteiras. A validade das carteiras é anual ou semestral, conforme o caso. O texto também exige que as bilheterias informem sobre o direito à meia-entrada através de placas de sinalização. O não cumprimento desta determinação pode resultar em multas que vão de R$ 2.480 a R$ 4.960 em caso de reincidência.
O projeto também garante a meia-entrada para professores da educação básica, desde que estejam em exercício, em eventos culturais e esportivos, mediante apresentação de documentos que comprovem sua condição. A concessão do benefício está limitada a 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento.
Unificação e modernização das leis anteriores
O PL 733/2026 propõe a revogação de quatro leis anteriores: 6.330/1993, 8.060/2000, 9.070/2005 e 11.923/2025, reunindo seus conteúdos sem realizar grandes alterações. A proposta moderniza a redação das normas, substituindo termos antiquados e atualizando multas anteriormente vinculadas à Unidade Fiscal de Referência (Ufir) para valores fixos em reais.
Os autores do projeto, Fernanda Pereira Altoé e Uner Augusto, justificam que a consolidação tem o intuito de conferir maior racionalidade, organização e sistematicidade ao ordenamento jurídico municipal. A unificação das normas em um único texto facilita a consulta e a aplicação da legislação vigente, contribuindo também para a segurança jurídica e transparência no acesso à cultura, lazer e esporte.
O vereador Tileléo, relator na comissão, reforçou que a medida é pertinente e oportuna, fortalecendo as políticas municipais de educação, lazer e turismo.
Próximos passos e perspectiva para aprovação
Após aprovação na Comissão de Educação, o PL 733/2026 segue para análise das Comissões de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços, e de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana. Posteriormente, o projeto poderá ser levado ao Plenário para votação inicial de 1º turno.
Para que o projeto seja aprovado, será necessário o voto favorável de pelo menos 21 vereadores. A expectativa é que a iniciativa, ao unificar e modernizar a legislação, receba apoio suficiente para avançar no processo legislativo.
A superintendência de Comunicação Institucional prevê que, caso aprovado, o PL trará significativas melhorias na aplicação da meia-entrada em Belo Horizonte, beneficiando diretamente estudantes e professores, além de contribuir para uma gestão mais eficiente das políticas públicas de acesso à cultura e lazer.
Além de facilitar a consulta e a aplicação da legislação vigente, a unificação das normas em um único texto contribui para a segurança jurídica e para a transparência das políticas públicas relacionadas ao acesso à cultura, ao lazer e ao esporte, afirmam os autores.
| Leis Revogadas | Ano |
|---|---|
| Lei 6.330 | 1993 |
| Lei 8.060 | 2000 |
| Lei 9.070 | 2005 |
| Lei 11.923 | 2025 |

Formado em Comunicação Social pela Estácio BH, bacharel em Publicidade & Propaganda, é jornalista por opção. Fundador do Jornal & Portal COMUNIDADE EM AÇÃO (1996) Ainda menor de idade trabalhou do Departamento de Relações Públicas do Incra, despertando para o jornalismo. Atuou no marketing/vendas da ANTÁRCTICA, em seguida no marketing da COCA-COLA / KAIZER, PEPSI-COLA e AMBEV. Na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) foi assessor de vereadores e membro do Colegiado de Comunicação.
