Tribunal de Justiça de Minas Gerais ordena prisão de acusado de estupro de menor

Decisão judicial reverte absolvição anterior

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ordenou a prisão de um homem de 35 anos, acusado de estuprar uma menina de 12 anos. A decisão foi tomada após o Ministério Público apresentar embargos de declaração, resultando na restauração da condenação do réu pelo crime de estupro de vulnerável. A ordem de prisão também se estende à mãe da adolescente, que foi acusada de conivência com o crime.

O caso foi avaliado pelo desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do TJMG, que decidiu reverter a sentença de segunda instância. Anteriormente, essa decisão havia absolvido tanto o homem quanto a mãe da criança, sob a alegação de que existia um vínculo afetivo consensual entre o réu e a adolescente.

Relembre o caso

As investigações iniciais revelaram que a menina, de apenas 12 anos, morava com o homem com a permissão da mãe. Ela havia deixado de frequentar a escola, e o acusado possuía antecedentes criminais, incluindo homicídio e tráfico de drogas. Em 8 de abril de 2024, ele foi preso em flagrante na companhia da vítima, ocasião em que admitiu manter relações sexuais com a adolescente.

O julgamento em primeira instância resultou na condenação do homem e da mãe da vítima, ambos sentenciados pelo crime de estupro de vulnerável. Entretanto, a 9ª Câmara Criminal do TJMG absolveu inicialmente os réus, alegando que havia um relacionamento consensual entre o homem e a menina, além do fato de ela já ter tido outras experiências sexuais.

Interpretação do Código Penal e reação do Ministério Público

De acordo com o Código Penal brasileiro, qualquer conjunção carnal ou ato libidinoso com menores de 14 anos é classificado como estupro de vulnerável. Importante destacar que uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça que o consentimento da vítima ou qualquer relação afetiva não altera a caracterização do crime.

Graciele de Rezende Almeida, coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente (CAO-DCA), expressou alívio e satisfação ao receber a notícia da reforma da decisão.

‘A sociedade e os órgãos de defesa dos direitos da criança e do adolescente uniram-se ao Ministério Público em uma só voz, que foi ouvida pelo Poder Judiciário’, declarou Almeida.

Importância da proteção de menores

A decisão do TJMG foi vista como uma importante reafirmação do compromisso do sistema judiciário brasileiro em proteger crianças e adolescentes de abusos. A coordenadora Graciele de Rezende Almeida destacou que a sociedade brasileira se beneficiou com a reafirmação do dever de proteger os jovens contra abusos, violência e negligência, sempre com prioridade absoluta.

A medida reforça a responsabilidade do sistema judicial em garantir que os direitos das crianças e adolescentes sejam respeitados e que os perpetuadores de crimes contra jovens sejam devidamente punidos.

Temos muito a celebrar. Ganha a sociedade brasileira que reafirma o dever de proteger crianças e adolescentes contra qualquer forma de abuso, violência e negligência com prioridade absoluta.