Supressão de árvore

Lei autoriza poda de árvore por profissional quando órgão ambiental não responde em até 45 dias

Nova legislação altera a Lei de Crimes Ambientais e define regras para poda ou corte de árvores em situação de risco

Foi publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (23) a lei que autoriza a poda ou o corte de árvore por profissional habilitado quando o órgão ambiental competente não responder, no prazo legal, a pedidos feitos em situações de risco de acidentes. A medida vale tanto para locais públicos quanto para propriedades privadas e altera a Lei de Crimes Ambientais, em vigor desde 1998.

A nova legislação, Lei 15.299, estabelece que os órgãos ambientais terão até 45 dias para analisar e responder aos requerimentos de poda ou corte de árvores que apresentem risco à integridade física das pessoas ou ao patrimônio. Caso não haja manifestação dentro desse período, o solicitante fica tacitamente autorizado a contratar um profissional habilitado para realizar o serviço, sem incorrer em crime ambiental.

O que muda com a nova lei sobre poda de árvore

A principal mudança trazida pela Lei 15.299 está relacionada à omissão do poder público diante de pedidos considerados urgentes. Antes da alteração, mesmo em situações de risco, a ausência de resposta formal do órgão ambiental não garantia segurança jurídica ao cidadão que realizasse a poda ou o corte de árvore.

Com a nova regra, o requerimento precisa ser instruído com laudo técnico emitido por empresa ou profissional habilitado, comprovando o risco existente. A partir da protocolização do pedido, o órgão ambiental passa a ter o prazo máximo de 45 dias para se manifestar. O silêncio administrativo, após esse período, autoriza a execução do serviço por conta do solicitante, desde que realizada por profissional qualificado.

Alteração na Lei de Crimes Ambientais

A lei publicada altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998), que continua prevendo pena de detenção de três meses a um ano, com ou sem multa, para quem destruir, danificar ou maltratar plantas de ornamentação em logradouros públicos ou em propriedade privada alheia.

No entanto, a nova legislação cria uma exceção específica para os casos em que há risco comprovado e omissão do órgão ambiental. Fora dessas situações, permanecem válidas todas as penalidades previstas na legislação ambiental para intervenções irregulares em árvores e vegetação.

Origem do projeto aprovado pelo Congresso

A lei teve origem no Projeto de Lei 542/2022, aprovado pelo Senado no início do mês. O autor do projeto é o deputado federal Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), que defendeu a proposta com base na demora do poder público em decidir sobre pedidos de poda de árvores, mesmo quando há risco evidente de acidentes.

Segundo o parlamentar, a morosidade administrativa pode colocar em perigo a integridade física das pessoas e causar danos ao patrimônio, especialmente em áreas urbanas, onde árvores comprometidas representam risco em períodos de chuva ou ventos fortes.

Relatoria e justificativa no Senado

No Senado Federal, o projeto teve como relator o senador Sergio Moro (União-PR). Para o senador, a exposição ao perigo causada pela falta de poda ou de corte de uma árvore é motivo suficiente para afastar a ilicitude da conduta prevista na legislação ambiental anterior.

De acordo com Moro, o texto aprovado busca um equilíbrio entre a proteção ao meio ambiente e a segurança da população. O relator destacou que o prazo de 45 dias concedido aos órgãos ambientais é razoável para análise dos pedidos e que, após esse período, o cidadão não deve ficar sujeito à persecução penal ao agir para evitar um risco comprovado.

Como funciona a autorização tácita

A autorização tácita prevista na nova lei não dispensa critérios técnicos nem permite intervenções arbitrárias. O solicitante continua obrigado a apresentar laudo técnico e a contratar profissional habilitado para realizar a poda ou o corte da árvore.

Além disso, a autorização automática só se aplica quando houver risco de acidentes e quando o órgão ambiental não se manifestar no prazo legal. A medida não altera as regras gerais de proteção ambiental, mas cria um mecanismo específico para lidar com a omissão administrativa em situações urgentes.

Impacto e relevância da medida

A nova lei sobre poda de árvore traz maior segurança jurídica para cidadãos que enfrentam situações de risco e dependem da autorização do poder público para agir. Ao mesmo tempo, mantém a exigência de laudos técnicos e profissionais habilitados, preservando o controle ambiental e evitando intervenções indevidas.

Ao estabelecer prazos claros e consequências para a ausência de resposta dos órgãos ambientais, a legislação busca reduzir conflitos, prevenir acidentes e dar maior previsibilidade aos procedimentos relacionados à gestão de árvores em áreas públicas e privadas.