Suprema Corte declarou inconstitucional lei do DF, mas agência manteve ato que inclui enfermeiros como prescritores no sistema de controle
O Supremo Tribunal Federal (STF) vetou a prescrição de antibióticos por enfermeiros no Brasil. A decisão, relatada pelo ministro Flávio Dino e publicada em 3 de setembro, julgou inconstitucional o artigo 2º da Lei Distrital nº 7.530/2024, que permitia a prática no Distrito Federal. O entendimento da Corte é de que a categoria não tem competência legal para prescrever medicamentos, cabendo apenas a médicos essa prerrogativa.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) já havia se posicionado no mesmo sentido em maio deste ano. Segundo o STF, a lei distrital invadiu competência exclusiva da União para legislar sobre condições de exercício profissional. Assim, ficou consolidado que enfermeiros só podem disponibilizar medicamentos em programas de saúde pública e protocolos institucionais, após diagnóstico médico.
O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran da Silva Gallo, ressaltou que, em doenças como sífilis, tuberculose e hanseníase, os protocolos já estabelecem fármacos, doses e tempo de tratamento a serem seguidos, mas apenas depois da definição médica. “O enfermeiro pode disponibilizar o medicamento ao paciente nesses casos, mas não prescrevê-lo”, explicou.
Apesar da decisão do STF, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, no início deste mês, um ato que incluiu enfermeiros como prescritores de antibióticos no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), ferramenta que monitora substâncias em farmácias.
No último dia 16, o CFM enviou ofício à Anvisa pedindo a revogação imediata da medida. O Conselho argumenta que a atualização do SNGPC gera insegurança jurídica e risco sanitário ao permitir prescrições por profissionais sem respaldo legal. Para o órgão, qualquer ampliação de prerrogativas por normas infralegais viola a Constituição, a Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico) e o princípio da legalidade.
“O CFM reitera que a prescrição exige prognóstico baseado em diagnóstico, atribuição privativa do médico. Ao ampliar prescrições fora de protocolos, a Anvisa transfere aos sistemas de saúde um ônus administrativo que afronta a Constituição Federal”, afirmou Gallo.
Nesta quinta-feira (19), o CFM reiterou pedido de audiência urgente com a Anvisa para discutir tecnicamente os riscos da medida e reforçar a necessidade de revisão imediata da atualização do SNGPC.
Reportagem: Da Redação | redacao1@comunidadeemacao.com.br

Formado em Comunicação Social pela Estácio BH, bacharel em Publicidade & Propaganda, é jornalista por opção. Fundador do Jornal & Portal COMUNIDADE EM AÇÃO (1996) Ainda menor de idade trabalhou do Departamento de Relações Públicas do Incra, despertando para o jornalismo. Atuou no marketing/vendas da ANTÁRCTICA, em seguida no marketing da COCA-COLA / KAIZER, PEPSI-COLA e AMBEV. Na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) foi assessor de vereadores e membro do Colegiado de Comunicação.
