A Justiça de Minas Gerais converteu em preventiva a prisão do empresário acusado de matar a tiros o gari Laudemir de Souza Fernandes, de 48 anos, após uma discussão de trânsito no bairro Vista Alegre, região Oeste da capital mineira. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (13/8) pelo juiz Leonardo Damasceno, durante audiência de custódia realizada na Central de Audiências de Custódia da Comarca de Belo Horizonte (Ceac-BH).
O crime aconteceu na manhã de 11 de agosto, quando Laudemir trabalhava na coleta de lixo. Segundo o boletim de ocorrência, o acusado, que dirigia um automóvel elétrico, teria pedido que o caminhão de coleta saísse da via para que ele pudesse passar. A motorista do caminhão alegou haver espaço suficiente para a passagem, mas o empresário teria se irritado, ameaçado atirar nela e, ao ultrapassar o veículo, disparado contra o gari, que não resistiu aos ferimentos.
A defesa solicitou o relaxamento da prisão, argumentando que o réu é primário, possui bons antecedentes e residência fixa. Já o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pediu a conversão para preventiva. O magistrado acolheu o pedido, destacando que o acusado já responde por uma ação penal por lesão corporal grave no Estado de São Paulo.
“O que demonstra uma personalidade violenta, e reiteração delitiva, denotando a necessidade de se garantir a ordem pública”, afirmou o juiz.
O magistrado também enfatizou a gravidade da conduta no caso de Belo Horizonte:
“Ao sacar sua pistola e apontá-la diretamente para a motorista, uma trabalhadora no exercício de sua função, proferindo as palavras ‘se você esbarrar no meu carro eu vou dar um tiro na sua cara’, o autuado demonstrou um total descontrole emocional e uma perigosa predisposição para o uso de violência letal como primeira resposta a contrariedades do cotidiano”, destacou Leonardo Damasceno.
O empresário vai responder por homicídio qualificado por motivo fútil, com recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ameaça contra a motorista.
A Justiça também negou o pedido de sigilo do processo. “A publicidade dos atos processuais é a regra, assegurada pelo art. 5º, inciso 60, da Constituição Federal (…). A publicidade, portanto, é a regra, e qualquer restrição a ela deve ser interpretada de forma restritiva”, concluiu o magistrado.
No portal comunidadeemacao.com.br, há registro de caso semelhante: um morador do bairro Floramar foi condenado a 16 anos de prisão por matar uma jovem a facadas, após se irritar com o atendimento do SAMU. O crime também foi motivado por intolerância e fúria no trânsito.

Formado em Comunicação Social pela Estácio BH, bacharel em Publicidade & Propaganda, é jornalista por opção. Fundador do Jornal & Portal COMUNIDADE EM AÇÃO (1996) Ainda menor de idade trabalhou do Departamento de Relações Públicas do Incra, despertando para o jornalismo. Atuou no marketing/vendas da ANTÁRCTICA, em seguida no marketing da COCA-COLA / KAIZER, PEPSI-COLA e AMBEV. Na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) foi assessor de vereadores e membro do Colegiado de Comunicação.
