Decreto determina regras de atendimento em lojas

Decreto da Prefeitura determina que atendimento em lojas autorizadas a funcionar seja apenas do lado de fora

A partir desta terça-feira, dia 7, os estabelecimentos comerciais que estão autorizados a funcionar em Belo Horizonte estão proibidos de atender os clientes no espaço interior. As vendas deverão ser feitas exclusivamente no exterior do local, com a organização de filas gerenciadas pelos proprietários com distância mínima de 1 metro entre as pessoas.

É o que determina o Decreto 17.325/2020, assinado nesta segunda-feira (6) pelo prefeito Alexandre Kalil, complementando as regras envolvendo a suspensão temporária dos alvarás de localização e funcionamento dos estabelecimentos comerciais na capital – estabelecidas no Decreto 17.304/2020, de 18 de março.

A regra trazida pelo Decreto 17.325/2020 não se aplica, no entanto, a supermercados, hipermercados, padarias, farmácias, sacolões, mercearias, hortifrutis, armazens, açougues e postos de combustível para veículos automotores.

O decreto regula ainda o atendimento em agências bancárias e casas lotéricas: torna necessário um estrito controle de acesso para eliminar aglomerações nas áreas internas e externas, inclusive com a organização de filas gerenciadas pelas instituições em área externa com distanciamento mínimo de 1 metro.

Enquanto durar a Situação de Emergência em Saúde Pública, fica suspenso o uso de praças e outros locais públicos para prática de atividades de esporte e lazer coletivas ou individuais que possam gerar aglomeração de pessoas. No final de semana passado, a Prefeitura de Belo Horizonte já havia determinado o fechamento de duas das praças mais movimentadas da capital: Liberdade e JK.

O Decreto 17.304/2020 foi publicado no DOM em 18 de março, e estabeleceu regras para o funcionamento do comércio de Belo Horizonte a partir do dia 20. O texto proibiu a abertura, entre outros estabelecimentos, de casas de shows e espetáculos; boates e danceterias, casas de festas e eventos; shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas; cinemas e teatros; bares, restaurantes e lanchonetes. O objetivo é evitar a aglomeração de pessoas, contendo a possível transmissão do Coronavírus. Apenas o comércio de rua ficou liberado.

O Decreto pode ser acessado no portal da PBH.

*Redação