Mudança do Banco Central entrou em vigor em 1º de setembro e amplia proteção para vítimas de fraude e pequenos negócios
A nova regra do Pix ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando houver suspeita de fraude. A mudança, estabelecida pelo Banco Central, entrou em vigor em 1º de setembro de 2026 e busca proteger principalmente comerciantes, prestadores de serviços e pequenos negócios que podem ser vítimas de golpes envolvendo o próprio sistema de segurança do Pix.
Dois prazos de 80 dias
A alteração estabelece duas situações distintas. Quem enviou um Pix e foi vítima de fraude continua tendo até 80 dias, contados a partir da transferência, para solicitar o MED.
Já quem recebeu legitimamente um pagamento, mas teve o dinheiro devolvido posteriormente por causa de uma contestação considerada fraudulenta, também passa a ter 80 dias para contestar a devolução. Nesse caso, o prazo começa a contar a partir da data em que o MED realizou a devolução.
A mudança está prevista na Instrução Normativa BCB 766, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), integrante das regras do Pix.
Golpe pode atingir comerciantes
Segundo a Agência Brasil, a mudança busca enfrentar uma fraude que explora o mecanismo de proteção do Pix. O criminoso pode realizar um pagamento para uma loja ou prestador de serviço e, posteriormente, alegar que fez a transferência por engano.
Nesse tipo de golpe, o comerciante pode ser induzido a devolver o dinheiro por meio de uma nova transferência, inclusive para uma chave Pix diferente. Depois, o golpista aciona o MED e afirma que o pagamento original foi resultado de fraude.
Se a contestação for aceita e houver saldo disponível, o valor pode ser devolvido pelo banco. Com isso, o comerciante pode perder dinheiro duas vezes: na transferência feita ao golpista e na devolução do pagamento original.
Por isso, a orientação apresentada na reportagem é utilizar a função de devolução vinculada à própria transação no aplicativo do banco, evitando uma nova transferência para uma chave informada por outra pessoa.
Como funciona o MED
O Mecanismo Especial de Devolução foi criado para facilitar a recuperação de valores em situações de fraude, golpe, crime ou falha operacional. O sistema, porém, não pode ser usado para cancelar qualquer Pix.
Casos de arrependimento de uma compra, erro no valor transferido pelo próprio usuário, escolha equivocada da chave Pix e simples desacordo comercial sem indício de fraude não estão incluídos.
Ao identificar uma fraude, o usuário deve procurar o banco e solicitar a abertura do MED. As instituições têm até sete dias para verificar a existência de indícios de irregularidade. Quando a fraude é confirmada, a devolução depende da existência de recursos disponíveis e pode ocorrer de forma total ou parcial.
MED 2.0 amplia rastreamento
A ampliação do prazo ocorre durante a implantação do chamado MED 2.0. Desde fevereiro de 2026, o sistema permite rastrear o caminho percorrido pelo dinheiro depois da transferência para outras contas.
O novo modelo pode aumentar as possibilidades de bloqueio e recuperação dos valores mesmo quando os recursos passam por diferentes contas. A recuperação, entretanto, não é garantida quando o dinheiro já foi sacado, transferido novamente ou não existe saldo disponível.
Para quem sofrer um golpe, a recomendação é procurar o banco o mais rapidamente possível, mesmo dentro do prazo de 80 dias. Também é importante guardar comprovantes, conversas, mensagens, anúncios, documentos relacionados à negociação, dados da conta que recebeu o dinheiro e outros registros que possam comprovar a fraude. Dependendo da situação, pode ser recomendável registrar um boletim de ocorrência.

Formado em Comunicação Social pela Estácio BH, bacharel em Publicidade & Propaganda, é jornalista por opção. Fundador do Jornal & Portal COMUNIDADE EM AÇÃO (1996) Ainda menor de idade trabalhou do Departamento de Relações Públicas do Incra, despertando para o jornalismo. Atuou no marketing/vendas da ANTÁRCTICA, em seguida no marketing da COCA-COLA / KAIZER, PEPSI-COLA e AMBEV. Na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) foi assessor de vereadores e membro do Colegiado de Comunicação.
