Primeiro turno será em 4 de outubro; eventual segundo turno, dia 25

Eleições 2026: veja o que é permitido e proibido no dia da votação

Eleitores devem seguir regras sobre documentos, celular, manifestação política e condutas durante o pleito

Com a proximidade das <strong>Eleições 2026</strong>, marcadas para 4 de outubro, eleitores precisam ficar atentos às regras que estabelecem o que é permitido e proibido antes e durante a votação. As orientações estão reunidas no Manual do Eleitor elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base na Resolução nº 23.759, publicada em março deste ano.

A votação ocorrerá em todo o Brasil das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Caso seja necessário um segundo turno, a votação está prevista para 25 de outubro.

Eleições 2026 exigem atenção às regras para votar

Para votar, é obrigatório apresentar um documento oficial original com foto, como RG, CNH ou passaporte. Eleitores com título eleitoral regular podem votar mesmo sem terem coletado a biometria.

O voto é obrigatório para pessoas a partir dos 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. Quem estiver com o título de eleitor cancelado não poderá votar.

O eleitor também pode levar anotados em um papel os nomes e números de registro dos candidatos para consultar durante a votação.

Celular é proibido dentro da cabine de votação

Uma das principais regras para o dia da eleição é a proibição de ingressar na cabine de votação com telefone celular. O aparelho deverá ser deixado em local indicado pelos mesários.

Também são proibidas a boca de urna e as aglomerações de pessoas usando roupas padronizadas. Por outro lado, o eleitor pode manifestar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

A propaganda eleitoral em veículos particulares também possui restrições. É proibida a colocação de propaganda, com exceção de adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e de adesivos em outras posições dentro da dimensão máxima estabelecida.

Transporte, acessibilidade e direitos do eleitor

Candidatos ou partidos políticos não podem oferecer transporte ou refeições aos eleitores em troca de votos.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser auxiliadas por alguém de sua escolha durante a votação e também podem acessar a urna acompanhadas de cão-guia.

O direito ao voto dos eleitores indígenas deve ser assegurado independentemente de falarem ou não português, inclusive com a possibilidade de se expressarem em suas línguas maternas. Pessoas transgênero também têm direito ao respeito à identidade de gênero e ao nome social no cadastro eleitoral.

Horário e justificativa da ausência

Os portões dos locais de votação serão fechados às 17h, no horário de Brasília. Depois desse momento, somente quem já estiver na fila poderá votar.

Quem for obrigado a votar e não comparecer deverá justificar a ausência até 3 de dezembro, no caso do primeiro turno, e até 8 de janeiro de 2027, se faltar ao segundo turno.

A justificativa poderá ser apresentada pela internet, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral.

As regras têm como objetivo orientar o eleitor sobre seus direitos e deveres e contribuir para o exercício consciente do voto durante as Eleições 2026.