Norma sancionada nesta quarta (19) tem como objetivo minimizar fatores de estresse, que podem desencadear crises

Pessoas com autismo podem solicitar coleta de sangue em casa em BH

Nova Lei visa minimizar o estresse de pessoas com TEA

A cidade de Belo Horizonte deu um importante passo em direção à inclusão e ao atendimento humanizado das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ao sancionar uma nova lei que permite a coleta de sangue domiciliar para esse grupo. A Lei 12.110, publicada no Diário Oficial do Município no dia 19 de agosto, estabelece o Programa de Coleta Domiciliar de Sangue para Pessoas com TEA, uma iniciativa que promete atender a necessidades específicas dessa população, promovendo um cuidado mais adaptado e menos estressante.

A lei foi sancionada sem nenhum veto, destacando o compromisso da administração municipal em oferecer um serviço de saúde mais acessível e adaptado. A coleta de sangue em casa visa evitar o estresse e a ansiedade que um ambiente hospitalar pode causar em pessoas com TEA, que frequentemente possuem hipersensibilidade sensorial e um forte apego à rotina.

Como será feita a coleta domiciliar

A implementação do programa envolve uma avaliação individualizada de cada caso, que será realizada por profissionais de saúde treinados especificamente para lidar com a população autista. Esses profissionais estarão vinculados à rede pública municipal ou trabalharão em convênio com entidades credenciadas, assegurando que o atendimento seja feito com qualidade e segurança.

O serviço de coleta domiciliar buscará se adaptar à rotina do paciente, sendo realizado em horários estratégicos, definidos segundo as preferências e necessidades do paciente e sua família. Isso visa reduzir o impacto emocional e comportamental que a quebra de rotina pode ter sobre pessoas com TEA, promovendo assim um atendimento mais humano e eficiente.

Critérios para acessar o serviço

Para usufruir do benefício da coleta domiciliar de sangue, é necessário que a pessoa interessada apresente um laudo médico que comprove o diagnóstico de TEA. Além disso, a solicitação deve ser feita na Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência do paciente. É importante também apresentar o consentimento informado do responsável legal ou cuidador, além de indicar os horários mais adequados para a coleta, respeitando a rotina do paciente.

Após a solicitação, a equipe de saúde realizará uma avaliação técnica para determinar a necessidade do atendimento domiciliar. Esta avaliação levará em conta aspectos clínicos, funcionais e operacionais, alinhando-se à Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência e aos protocolos da Atenção Primária à Saúde.

Parcerias para viabilizar a iniciativa

Um dos pontos fortes da Lei 12.110 é a autorização para que o Poder Executivo de Belo Horizonte estabeleça parcerias com diversas instituições. Entre as possíveis parcerias estão laboratórios, universidades, entidades filantrópicas e organizações da sociedade civil. Essas colaborações serão fundamentais para garantir a viabilidade e a eficácia do programa, permitindo que ele alcance um número maior de beneficiários e se mantenha sustentável ao longo do tempo.

Tais parcerias podem trazer inovações e recursos adicionais que apoiarão tanto o treinamento dos profissionais envolvidos quanto a estrutura logística necessária para realizar a coleta domiciliar de forma eficaz e segura.

Repercussão e expectativas

A reação à nova lei tem sido amplamente positiva entre familiares e defensores dos direitos das pessoas com TEA. A iniciativa é vista como um avanço significativo no reconhecimento das necessidades específicas de uma população historicamente negligenciada pelas políticas públicas de saúde.

Diego Sanches, autor do projeto, enfatiza que a medida representa um marco de inclusão e humanidade, além de um exemplo de eficiência na gestão pública. A expectativa é que, com a implementação desse programa, mais pessoas com TEA tenham acesso a cuidados médicos com menos estresse e mais dignidade, promovendo assim uma melhor qualidade de vida.

Este projeto representa uma resposta concreta à necessidade de acolhimento de uma população historicamente negligenciada pelas estruturas tradicionais de saúde. É uma medida de inclusão, humanidade e eficiência.

Data de Publicação Lei Autor Objetivo Principal
19/08/2026 Lei 12.110   Coleta Domiciliar de Sangue para Pessoas com TEA