Conforme a denúncia, homem se armou com uma faca para atacar a companheira (Crédito: Bel Ferraz / TJMG)

Feminicídio: homem que matou esposa grávida é condenado a 33 anos em BH

Réu foi condenado pelo 1º Tribunal do Júri de BH por feminicídio com três qualificadoras

O 1º Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte condenou, nesta quarta-feira (19/8), Michael Douglas Lopes de Souza Crivellari a 33 anos e nove meses de prisão pelo feminicídio da esposa grávida. O crime ocorreu em abril de 2025, na Vila Marçola, na região Centro-Sul da capital mineira.

A sentença foi estabelecida pelo juiz Marco Antônio Silva, que determinou o cumprimento da pena em regime fechado. O réu foi condenado por feminicídio com as qualificadoras de violência doméstica e familiar durante a gestação, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Feminicídio ocorreu em abril de 2025

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o crime aconteceu em 15 de abril de 2025, no imóvel onde o casal morava. A discussão teria começado por questões financeiras.

Durante a briga, Michael Douglas teria se armado com uma faca e desferido diversos golpes contra a esposa. Ele foi preso em flagrante horas depois.

O casal estava junto havia um ano e havia se casado em janeiro de 2025.

Defesa alegou histórico de drogas e transtornos mentais

Durante o julgamento, a defesa sustentou que Michael Douglas não seria inteiramente capaz de compreender o caráter ilícito do crime. A argumentação considerou o histórico de uso de drogas e de transtornos mentais atribuído ao réu.

O Ministério Público, por outro lado, contestou a tese. Segundo o MPMG, na época dos fatos, o acusado tinha carteira de trabalho assinada e apresentava comportamento adequado no meio social.

O órgão também afirmou não haver indícios de doença psíquica que o tornasse incapaz ou parcialmente capaz de compreender o caráter ilícito do crime.

Conselho de Sentença acolheu tese do Ministério Público

Ao analisar os quesitos apresentados durante a sessão, o Conselho de Sentença acolheu a tese do MPMG e condenou o réu nos termos da denúncia.

A pena de 33 anos e nove meses de prisão deverá ser cumprida em regime fechado, conforme determinação estabelecida na sentença.

O caso foi levado a julgamento pelo 1º Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte, que analisou a responsabilidade do réu pelo feminicídio ocorrido na Vila Marçola.