Em ano eleitoral, surgem com frequência mensagens e vídeos espalhando a falsa informação de que votos nulos e em branco podem anular o pleito. No entanto, essa afirmação é incorreta. De acordo com a Justiça Eleitoral, o resultado de uma eleição é calculado com base apenas nos votos válidos — aqueles direcionados diretamente a candidatos ou partidos (no caso de cargos proporcionais, os votos de legenda).
Falsas Alegações
Entre os boatos mais comuns está a ideia de que, se mais da metade dos votos forem nulos ou em branco, a eleição seria automaticamente anulada, forçando a Justiça Eleitoral a organizar um novo pleito. Especialistas esclarecem que isso não passa de desinformação.
A anulação de uma eleição só ocorre em situações específicas, como quando a Justiça Eleitoral decreta a nulidade dos votos devido a fraudes comprovadas. Um exemplo é a cassação de um candidato eleito por práticas ilegais, como a compra de votos. Somente nesses casos, e não em função de votos nulos ou em branco, uma nova eleição é convocada.
Diferença Entre Voto em Branco e Voto Nulo
Embora ambos os tipos de votos não sejam considerados na apuração do resultado, há uma diferença técnica entre voto em branco e voto nulo. O voto em branco acontece quando o eleitor pressiona a tecla “Branco” na urna eletrônica e confirma a ação. Já o voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número de candidato ou partido inexistente e também confirma.
Na prática, tanto o voto em branco quanto o voto nulo têm o mesmo efeito: eles não contribuem para a definição do vencedor da eleição, pois não são computados como válidos.
Independência dos Votos por Cargo
Outro mito recorrente é o de que, se um eleitor votar em branco ou nulo para um dos cargos em disputa, todos os seus votos seriam anulados. Isso também é falso. O sistema eletrônico de votação registra cada voto de forma independente. Por exemplo, nas eleições municipais, após confirmar o voto para vereador, esse voto já está contabilizado, independentemente de o eleitor votar ou não em branco para o cargo de prefeito.
Assim, cada escolha feita pelo eleitor é registrada separadamente, não havendo qualquer interferência de votos em branco ou nulos no resultado final.
A Justiça Eleitoral reitera que desinformações como essas podem prejudicar o processo democrático, e orienta os eleitores a sempre buscarem fontes confiáveis para esclarecer dúvidas sobre o sistema eleitoral.
Reportagem: Marcos Silva | redacao1@comunidadeemacao.com.br