Proposta de lei avança na Câmara Municipal
Após a avaliação na Comissão de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços, o Projeto de Lei (PL) 134/2025, que propõe sanções para empresas que abandonam ou paralisam obras públicas, avança para votação em Plenário. Com a aprovação das emendas, a proposta está pronta para ser apreciada em 2º turno, quando precisará obter pelo menos 21 votos favoráveis para ser aprovada em definitivo.
O projeto, de autoria do vereador Leonardo Ângelo (Cidadania), busca responsabilizar as empresas que não cumprem seus contratos com o município, obrigando-as a enfrentar penalidades que podem inclui-las em uma lista de inaptos para novas licitações e contratos, por um período determinado. A iniciativa não descarta a aplicação de outras penalidades previstas em lei.
Impacto das obras paralisadas
A interrupção de obras e serviços públicos em Belo Horizonte tem gerado diversos impactos negativos. O atraso na conclusão de projetos essenciais resulta em desperdício de recursos e deterioração de materiais já empregados, além de atrasar a prestação de serviços fundamentais para a população. Para agravar a situação, a paralisação exige a realização de novos processos licitatórios, aumentando os atrasos e custos. O PL 134/2025 foi formulado para mitigar esses problemas, impondo sanções a empresas que deixem projetos inacabados.
O conceito de abandono ou paralisação, conforme o texto original do projeto, é definido como a interrupção sem justificativa das obras ou serviços por um período superior a 60 dias. A situação deve ser formalizada através de relatório técnico da fiscalização competente, assegurando que a penalidade seja justificada e baseada em evidências.
Detalhamento das emendas
Três emendas foram incorporadas ao projeto, aprimorando sua estrutura e abrangência. A primeira emenda, proposta por Sargento Jalyson (PL), aumenta de dois para três anos o prazo máximo de impedimento para a participação de empresas em novas licitações. Essa emenda mantém a exigência de que a penalidade seja aplicada conforme a gravidade da infração, garantindo ainda o direito ao contraditório e à ampla defesa das empresas.
A segunda emenda, apresentada por Bruno Miranda (PDT), líder do governo, preserva a ampliação do prazo de impedimento, mas remove a definição de abandono e paralisação, bem como a exigência do relatório técnico. Além disso, elimina a necessidade de que os editais de licitação contenham cláusulas informativas sobre a lei.
A última emenda, da vereadora Fernanda Pereira Altoé (Novo), considera o abandono como inexecução parcial do contrato. Ela exige que todos os contratos firmados com o município incluam cláusulas específicas de nível de serviço ou cronograma de execução com metas definidas. Essa medida visa garantir maior clareza e compromisso das empresas com o cronograma estabelecido.
Reflexões e argumentos dos legisladores
O relator Pablo Almeida (PL) afirmou que as emendas fortalecem o projeto, alinhando-o com o ordenamento jurídico vigente e aprimorando sua eficácia. Segundo Almeida, as modificações introduzem mecanismos mais robustos de fiscalização e tipificação da inexecução contratual, além de aplicar sanções proporcionais.
“Ao fortalecer mecanismos de fiscalização, tipificar com maior precisão a inexecução contratual e graduar sanções de forma proporcional, o projeto e as emendas analisadas contribuem para um ambiente regulatório mais estável, previsível e cooperativo, no qual a livre iniciativa não é obstáculo, mas aliada da boa administração”, argumenta o relator.
A proposta de Leonardo Ângelo destaca-se por não buscar punir de forma desproporcional, mas agir de forma preventiva e educativa, visando assegurar que empresas cumpram seus compromissos contratuais, reduzindo assim os prejuízos para a cidade e seus habitantes.

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Próximos passos e expectativas
Com a conclusão da tramitação nas comissões, o PL 134/2025 está pronto para ser incluído na pauta do Plenário para votação em 2º turno. Para ser aprovado e seguir para a sanção ou veto do Executivo, o projeto precisa do apoio de pelo menos 21 vereadores.
A aprovação desta medida é vista como crucial para melhorar a qualidade da administração pública e garantir que os recursos municipais sejam utilizados de forma eficiente e responsável. A expectativa é que, com a implementação das sanções, as empresas se sintam mais motivadas a cumprir seus contratos até o final, beneficiando a população com a conclusão de obras e serviços dentro do prazo estipulado.
Além disso, a iniciativa visa promover um ambiente de negócios mais justo e competitivo no município, onde apenas empresas comprometidas e responsáveis tenham a oportunidade de firmar contratos com a administração pública.
O presente projeto de lei não tem caráter punitivo desproporcional, mas sim preventivo e educativo. Ele busca garantir que empresas que firmam contratos com o Município cumpram suas obrigações, evitando prejuízos à cidade e à população.

Formado em Comunicação Social pela Estácio BH, bacharel em Publicidade & Propaganda, é jornalista por opção. Fundador do Jornal & Portal COMUNIDADE EM AÇÃO (1996) Ainda menor de idade trabalhou do Departamento de Relações Públicas do Incra, despertando para o jornalismo. Atuou no marketing/vendas da ANTÁRCTICA, em seguida no marketing da COCA-COLA / KAIZER, PEPSI-COLA e AMBEV. Na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) foi assessor de vereadores e membro do Colegiado de Comunicação.
