Procon BH fará blitz educativa sobre cardápio impresso em bares e restaurantes

Ação do Procon BH orienta comerciantes e consumidores sobre a Lei 11.945, que exige cardápio impresso ou tablet nos estabelecimentos de Belo Horizonte

Em comemoração ao Dia do Consumidor, celebrado em 15 de março, o Procon BH realizará na próxima semana uma série de blitze educativas em bares e restaurantes de Belo Horizonte para orientar comerciantes e consumidores sobre a nova Lei 11.945. A legislação determina que os estabelecimentos devem disponibilizar ao cliente, obrigatoriamente, pelo menos uma versão impressa do cardápio ou acesso a um tablet para consulta quando o menu for apresentado em formato digital.

A iniciativa busca informar fornecedores e consumidores sobre as novas regras antes da entrada em vigor da lei, prevista para a primeira semana de abril deste ano. A norma foi publicada no Diário Oficial do Município em 31 de dezembro de 2025.

As ações serão realizadas por agentes do Procon BH em parceria com a Subsecretaria de Fiscalização da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH). A expectativa é visitar estabelecimentos com maior volume de atividades comerciais relacionadas à alimentação, como restaurantes, churrascarias, pizzarias, hamburguerias, bares e lanchonetes.

Blitz educativa do Procon BH orienta sobre nova lei do cardápio impresso

Durante as blitze educativas, os agentes irão esclarecer dúvidas dos proprietários e funcionários sobre a obrigatoriedade do cardápio impresso ou tablet, além de informar consumidores sobre o direito de acessar o menu de forma acessível.

Segundo a diretora do Procon BH, Ana Paula Castro, a medida busca garantir que todos os clientes tenham acesso às informações sobre os produtos oferecidos pelos estabelecimentos, independentemente do uso de tecnologia.

De acordo com ela, muitas empresas passaram a utilizar exclusivamente cardápios digitais por meio de QR Code, prática que pode dificultar o acesso de parte dos consumidores. Nem todos possuem celular com acesso à internet, bateria disponível ou familiaridade com ferramentas digitais.

Por esse motivo, a nova legislação estabelece que o cardápio digital pode ser utilizado como complemento, mas não pode substituir totalmente a versão física ou o acesso por meio de tablet fornecido pelo estabelecimento.

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Lei do cardápio impresso reforça direito à informação do consumidor

A diretora do Procon BH destaca que a obrigação do cardápio impresso está diretamente ligada ao direito básico à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Segundo ela, oferecer apenas o cardápio em QR Code caracteriza descumprimento da legislação municipal. Nesses casos, os estabelecimentos podem ser alvo de fiscalização e responder a processos administrativos.

Além disso, a lei prevê a possibilidade de aplicação de penalidades, incluindo multas, caso o comerciante não cumpra as regras estabelecidas.

O direito à informação é princípio básico previsto no Código de Defesa do Consumidor. Oferecer apenas cardápio em QR Code caracteriza descumprimento da legislação e pode resultar em fiscalização, processos administrativos e aplicação das penalidades previstas em lei, inclusive multa”, afirmou a diretora.

Ela ressalta ainda que o objetivo das ações realizadas pelo Procon BH é, inicialmente, orientar os estabelecimentos para que se adequem à nova legislação antes da intensificação das fiscalizações.

Cardápio Impresso
Estabelecimentos de Devem Disponibilizar Cardápio Impresso ou Acesso a Tablet Foto: Arquivo | JCA

O que a Lei 11.945 exige dos bares e restaurantes

A Lei 11.945, publicada no no Diário Oficial do Município – DOM, estabelece regras claras sobre a forma como os cardápios devem ser apresentados aos consumidores em bares e restaurantes da capital mineira.

Entre as exigências previstas na legislação estão:

  • Disponibilização de pelo menos um exemplar impresso do cardápio ou acesso a um tablet para consulta;

  • Informações claras e legíveis sobre os produtos oferecidos;

  • Preços atualizados e visíveis ao consumidor;

  • Descrição adequada dos itens disponíveis;

  • Possibilidade de uso do cardápio digital apenas como complemento ao cardápio físico.

Com essas regras, a legislação busca evitar que consumidores tenham dificuldades para consultar preços ou opções disponíveis nos estabelecimentos.

Consumidores podem denunciar descumprimento da lei

Além das ações educativas e de fiscalização realizadas pelo Procon BH, os consumidores também poderão colaborar com o cumprimento da nova lei.

Caso identifiquem estabelecimentos que ofereçam apenas cardápio digital sem alternativa impressa ou tablet, os clientes poderão registrar denúncia.

As reclamações podem ser feitas pelo telefone 156 ou pelo Portal de Serviços da Prefeitura de Belo Horizonte.

A expectativa do órgão é que a divulgação da nova regra e as visitas educativas contribuam para ampliar o conhecimento da legislação tanto entre comerciantes quanto entre consumidores.

Impacto da nova regra nas relações de consumo

A implementação da Lei 11.945 representa uma mudança na forma como bares e restaurantes apresentam seus cardápios em Belo Horizonte. Nos últimos anos, muitos estabelecimentos adotaram exclusivamente o QR Code como alternativa ao cardápio físico.

No entanto, a nova legislação busca equilibrar o uso da tecnologia com a garantia de acesso à informação para todos os consumidores. Ao exigir o cardápio impresso ou tablet, a norma pretende assegurar inclusão, acessibilidade e transparência nas relações de consumo.

Com a entrada em vigor da lei prevista para abril, as blitze educativas do Procon BH funcionam como etapa inicial de orientação, preparando o setor para o cumprimento das regras e reforçando os direitos do consumidor na capital mineira.