Prazo para aposentados contestarem descontos indevidos no INSS termina em 14 de novembro

Beneficiários devem contestar valores até 14 de novembro; adesão ao acordo de ressarcimento segue aberta pelo Meu INSS e nas agências dos Correios descontos indevidos INSS.

Quem pode contestar e até quando

Aposentados e pensionistas que identificaram descontos indevidos em seus benefícios previdenciários têm até o dia 14 de novembro para registrar contestação junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O processo, aberto em maio deste ano, já contabiliza 5,9 milhões de contestações apresentadas por beneficiários que não reconheceram cobranças realizadas por entidades associativas.

O prazo se refere exclusivamente à contestação dos descontos. A adesão ao acordo de ressarcimento — que permite receber de volta os valores descontados — continuará disponível mesmo após a data-limite e poderá ser feita digitalmente, pelo aplicativo Meu INSS, ou presencialmente, nas agências dos Correios..

Como contestar os descontos indevidos no INSS

Para quem pretende contestar, o processo é simples e gratuito. Há três canais oficiais disponíveis:

Meu INSS (aplicativo ou site): basta acessar o serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas” e clicar em “Não autorizei o desconto”. Central 135: ligação gratuita de segunda a sábado, das 7h às 22h. Agências dos Correios:mais de 5 mil unidades oferecem atendimento assistido e gratuito.

Após o registro da contestação no sistema, a entidade associativa tem até 15 dias úteis para apresentar resposta. Caso o prazo expire sem retorno, o próprio sistema libera automaticamente a opção para o beneficiário aderir ao acordo de ressarcimento.

R$ 2,4 bilhões já devolvidos a aposentados e pensionistas

Desde o início das devoluções, o Governo Federal já restituiu R$ 2,4 bilhões a 3,6 milhões de aposentados e pensionistas. Isso representa 75,3% do total de beneficiários aptos a participar do acordo — um universo de 4,7 milhões de pessoas.

Os pagamentos são realizados diretamente na conta do beneficiário e corrigidos pela inflação (IPCA). Não há necessidade de ação judicial nem cobrança de taxas. O processo é totalmente administrativo e realizado pelos canais oficiais do governo.

Passo a passo para aderir ao acordo de ressarcimento

Quem já contestou e deseja aderir ao acordo deve seguir as etapas abaixo pelo aplicativo Meu INSS:

Acesse o aplicativo com CPF e senha. Selecione “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”; Role até o último comentário e marque “Sim” em “Aceito receber”; Finalize enviando o pedido pelo sistema.

É importante destacar que a adesão ao acordo <strong>não pode ser feita pela Central 135— apenas pelo aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios.

Orientações e cuidados contra golpes

O INSS reforça que não envia links, mensagens de texto (SMS) ou e-mails solicitando dados pessoais. O órgão também não cobra taxas nem autoriza intermediários para tratar dos ressarcimentos. Todas as comunicações sobre o processo devem ser feitas exclusivamente pelos canais oficiais:

Aplicativo Meu INSS. Site: gov.br/inss Central 135 Agências dos Correios Impacto e importância social do ressarcimento

A iniciativa busca corrigir irregularidades e proteger a renda dos aposentados e pensionistas, grupo que frequentemente é alvo de descontos não autorizados. O acordo representa um avanço no controle e na transparência sobre os repasses a entidades associativas, garantindo devoluções rápidas e sem burocracia.

Com mais de R$ 2,4 bilhões já devolvidos e um prazo final próximo para novas contestações, o programa reforça o compromisso do governo em assegurar que o dinheiro dos beneficiários volte para quem de direito.

O prazo para contestar descontos indevidos termina em 14 de novembro. Após essa data, quem ainda não fez o pedido poderá somente aderir ao acordo de ressarcimento, desde que já tenha registrado a contestação.

Redação: Marcos Silva | redacao1@comunidadeemacao.com.br

Foto: Pedro Gustavo | INSS-Divulgação