Lei garante direito de acompanhante a mulheres em procedimentos de saúde

Lei garante direito de acompanhante a mulheres em procedimentos de saúde

Mulheres atendidas em serviços de saúde de Minas Gerais passam a ter garantido o direito a acompanhante, principalmente em casos de sedação ou perda de consciência. A medida foi oficializada em 29/7, com a sanção da Lei 25.401/2025 pelo governador em exercício, Luiz Carlos Corrêa Junior, e publicação no Diário Oficial de Minas Gerais.
A lei acrescenta dispositivos à Lei 16.279/2006, que trata dos direitos de usuários dos serviços públicos de saúde. O objetivo é reforçar a segurança e a dignidade das pacientes, garantindo a presença de um acompanhante de escolha da mulher em consultas, exames e, especialmente, em procedimentos que induzam à inconsciência total ou parcial.
Até então, a legislação assegurava o acompanhamento somente em consultas médicas. Agora, a regra se estende a situações mais invasivas, desde que respeitadas as normas sanitárias.

Selo Empresa Amiga da Saúde

Na mesma edição do Diário Oficial, foi publicada a Lei 25.400/2025, que cria o Selo Empresa Amiga da Saúde. O reconhecimento será concedido a empresas que implementarem políticas internas de promoção da saúde e prevenção de doenças.
Entre as ações previstas estão a divulgação de campanhas de vacinação, incentivo ao acesso a psicólogos e planos de saúde. O selo terá validade de dois anos e poderá ser renovado mediante novas iniciativas das empresas.
Com as duas novas leis, o Estado busca ampliar os direitos das mulheres no atendimento em saúde e estimular o setor privado a adotar práticas de bem-estar e prevenção.
Da Redação | redacao1@comunidadeemacao.com.br
Foto: ALMG | Divulgação