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Lei da Acupuntura é sancionada e assegura mais proteção aos pacientes

Nova regulamentação para acupuntura

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou no (13) a Lei nº 15.345/2026, que traz uma regulamentação abrangente sobre o exercício profissional da acupuntura no Brasil. A nova legislação estabelece diretrizes claras para a prática, visando oferecer maior segurança aos pacientes e fortalecer o reconhecimento profissional nesta área. Com a implementação das regras, o acesso à acupuntura como uma Prática Integrativa e Complementar (PICS) será ampliado no Sistema Único de Saúde (SUS).

Entre os principais avanços trazidos pela lei está a exigência de formação específica para quem deseja atuar como acupunturista. Os profissionais deverão comprovar experiência e, em alguns casos, ter seus diplomas estrangeiros reconhecidos para poder exercer a atividade no país. Essa medida visa garantir que somente aqueles capacitados e reconhecidos por suas habilidades ofereçam o tratamento com segurança aos pacientes.

Impactos da lei segundo o Ministério da Saúde

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, destacou que a nova legislação regulamenta finalmente a prática da acupuntura no Brasil, proporcionando segurança tanto aos pacientes quanto aos profissionais de saúde. Segundo ele, a prática, que tem raízes milenares trazidas por imigrantes orientais, é hoje uma atividade multiprofissional. Com a lei, o exercício da acupuntura passa a ser permitido a profissional de saúde que tenham concluído curso de nível superior na área, ou que tenham se especializado com título reconhecido por seus conselhos profissionais. Além disso, aqueles que já praticam a acupuntura tradicionalmente, mesmo sem os títulos formais, podem continuar suas atividades.

Formação e capacitação profissional

A nova legislação também prevê a necessidade de cursos de extensão para profissionais de saúde que planejam incorporar técnicas isoladas da acupuntura à sua prática clínica. Essa exigência visa não apenas garantir a qualidade do atendimento prestado, mas também promover uma maior integração da acupuntura com outras práticas de saúde, ampliando a oferta de PICS de forma multiprofissional.

A acupuntura é definida na nova lei como um conjunto de técnicas terapêuticas que envolvem a estimulação de pontos específicos do corpo por meio de agulhas ou instrumentos apropriados. O objetivo é manter ou restabelecer funções físicas e mentais dos pacientes, promovendo uma abordagem holística para o tratamento de diversas condições de saúde.

A inserção da acupuntura no SUS

A prática de acupuntura está integrada ao Sistema Único de Saúde desde 2006, quando foi aprovada a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS (PNPIC). Desde então, a acupuntura tornou-se uma das quatro práticas mais registradas na rede pública, com todos os 26 estados e o Distrito Federal oferecendo essa terapia aos seus usuários.

Em 2024, o SUS registrou mais de 8 milhões de atendimentos em práticas integrativas, dos quais 1,1 milhão foram sessões de acupuntura. Apenas até outubro de 2025, mais de um milhão de registros de atendimentos de acupuntura foram contabilizados, evidenciando a demanda e a importância desta terapia no sistema público de saúde.

Histórico legislativo da Lei da Acupuntura

O Projeto de Lei nº 5.983, de 2019, que deu origem à Lei nº 15.345/2026, foi proposto pelo deputado federal Celso Russomanno (PP-SP) e relatado pela senadora Teresa Leitão (PT-PE). Após aprovação pelo Plenário do Senado Federal em dezembro de 2025, o projeto foi encaminhado para sanção presidencial, culminando na publicação da lei na última terça-feira (13).

A aprovação da lei representa um marco importante para a regulamentação das práticas integrativas no Brasil, destacando a relevância da acupuntura como uma forma de tratamento complementar e reconhecida oficialmente pelo governo.

Sancionada hoje pelo presidente Lula, esta lei regulamenta definitivamente a acupuntura no nosso país, dando segurança aos pacientes e tranquilidade aos profissionais de saúde para exercê-la.

Fonte: www.gov.br