Guarda Municipal de Belo Horizonte

Guardas municipais podem fazer policiamento urbano, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ser constitucional que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana, se respeitarem os limites das atribuições das polícias Civil e Militar.

A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 608588, com repercussão geral (Tema 656), e deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça.

O STF estabeleceu que as guardas municipais podem realizar policiamento ostensivo e comunitário, além de prisões em flagrante, mas não podem investigar. Sua atuação deve se limitar às instalações municipais, em cooperação com os demais órgãos de segurança pública e sob a fiscalização do Ministério Público.

O caso que gerou a discussão questionava uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que derrubou uma norma municipal que concedia à Guarda Civil Metropolitana o poder de fazer policiamento preventivo e comunitário e prisões em flagrante.

O relator, ministro Luiz Fux, frisou que as guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública e que a competência para legislar sobre sua atuação cabe não só aos estados e à União, mas também aos municípios.

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O voto do ministro Fux foi acompanhado por oito ministros, enquanto o ministro Cristiano Zanin, acompanhado pelo ministro Edson Fachin, apresentou voto divergente.

A tese de repercussão geral firmada pelo STF estabelece que é constitucional o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública e excluída qualquer atividade de polícia judiciária.

Da Redação | redacao1@comunidadeemacao.com.br

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