A Nova Regra e Sua Aplicação
A partir do dia 30 de março, uma nova norma entrará em vigor em Belo Horizonte, exigindo que bares, restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos que adotem o cardápio digital ofereçam também uma versão impressa ou acesso a um tablet para consulta. Essa determinação foi oficializada pela Lei 11.945, publicada no Diário Oficial do Município no último dia do ano passado.
A iniciativa, proposta pelo vereador Arruda do partido Republicanos, busca atenuar possíveis inconvenientes enfrentados por idosos e outras pessoas que podem ter dificuldades com a tecnologia digital, como aqueles que não possuem um smartphone à mão ou enfrentam problemas de conexão com a internet.
Motivações e Justificativas
O vereador Arruda destaca que, embora o uso de cardápios digitais possa trazer benefícios significativos para o meio ambiente e para a eficiência das empresas, ele também pode excluir pessoas que não têm fácil acesso ou familiaridade com a tecnologia. Em sua justificativa para o Projeto de Lei 47/2025, que deu origem à norma, Arruda aponta que a exclusividade do uso de QR Codes para acessar menus pode resultar em constrangimentos para um segmento significativo da população.
Além disso, há a preocupação de que nem todos os clientes possuam dispositivos móveis compatíveis com os sistemas utilizados pelos estabelecimentos, o que poderia limitar seu acesso a informações essenciais sobre os produtos e serviços oferecidos. A nova lei, portanto, pretende assegurar que todos os consumidores consultem os cardápios de maneira acessível e sem barreiras.
O Processo Legislativo e as Alterações
O Projeto de Lei 47/2025, inicialmente, previa que os estabelecimentos que optassem pelo uso de cardápios digitais disponibilizassem acesso gratuito à internet, com a senha visível para os consumidores. No entanto, após discussões na Comissão de Legislação e Justiça, Arruda decidiu apresentar um substitutivo que retirou essa exigência de wi-fi gratuito.
Durante a votação do projeto em primeiro turno, o autor destacou que a alternativa de oferecer o cardápio impresso ou o acesso ao tablet foi a mais viável, tanto para atender às necessidades dos clientes quanto para evitar custos adicionais para os comerciantes locais. Segundo ele, esta foi uma solução discutida em conjunto com o setor de comércio e considerada a mais adequada.
Desafios e Expectativas
Com a nova lei, os estabelecimentos têm 90 dias para se adaptarem, tempo que será essencial para poderem implementar as mudanças necessárias sem prejudicar suas operações diárias. A expectativa é que a norma proporcione uma experiência mais inclusiva e satisfatória para todos os clientes.
Há um reconhecimento por parte dos legisladores de que a transição para o digital é inevitável e, de certa forma, benéfica, mas também existe um consenso de que é fundamental garantir que ninguém fique de fora desse processo por falta de recursos ou habilidades tecnológicas. “A tecnologia deve ser utilizada para agregar e auxiliar, e não segregar”, finaliza Arruda, em sua declaração sobre a importância e o alcance da lei

Formado em Comunicação Social pela Estácio BH, bacharel em Publicidade & Propaganda, é jornalista por opção. Fundador do Jornal & Portal COMUNIDADE EM AÇÃO (1996) Ainda menor de idade trabalhou do Departamento de Relações Públicas do Incra, despertando para o jornalismo. Atuou no marketing/vendas da ANTÁRCTICA, em seguida no marketing da COCA-COLA / KAIZER, PEPSI-COLA e AMBEV. Na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) foi assessor de vereadores e membro do Colegiado de Comunicação.
