Nas eleições brasileiras, dois sistemas de votação são utilizados: o sistema majoritário e o sistema proporcional. Ambos possuem características distintas, sendo aplicados em diferentes cargos, influenciando diretamente os resultados e como candidatos são eleitos. Confira como cada um desses sistemas funciona e em quais situações são adotados.
Sistema Majoritário: vence quem tem mais votos
O sistema majoritário é utilizado nas eleições para os cargos do Poder Executivo (presidente, governador e prefeito) e para o Senado, que faz parte do Legislativo. Nesse modelo, vence o candidato que obtiver a maior quantidade de votos, seja pela maioria absoluta ou pela maioria simples.
A maioria absoluta é necessária em eleições para a Presidência da República, governos estaduais, prefeituras de cidades com mais de 200 mil eleitores e o governo do Distrito Federal. Para ser eleito, o candidato precisa alcançar mais da metade dos votos válidos (excluindo-se os votos em branco e nulos). Caso nenhum candidato consiga essa quantidade no primeiro turno, um segundo turno é realizado, no qual participam apenas os dois mais votados, garantindo que um deles alcance a maioria absoluta.
Já a maioria simples é suficiente para eleições municipais em cidades com menos de 200 mil eleitores e para o Senado. Nesses casos, vence o candidato que obtiver o maior número de votos, sem a necessidade de uma segunda rodada de votação.
Portanto, quando se fala em sistema majoritário, trata-se do modelo onde o candidato mais votado, seja por maioria absoluta ou simples, é o vencedor.
Sistema Proporcional: distribuição de vagas por votos no partido
O sistema proporcional é utilizado para as eleições legislativas, como para a Câmara dos Deputados, assembleias legislativas estaduais, Câmara Legislativa do Distrito Federal e câmaras municipais. Nesse modelo, o que está em jogo não é apenas a quantidade de votos que um candidato recebe individualmente, mas também a quantidade de votos recebidos pelo partido ou federação partidária à qual ele pertence.
Esse sistema é chamado de proporcional porque as vagas nas casas legislativas são distribuídas conforme a quantidade de votos que cada partido ou federação obtém. Ou seja, quanto mais votos um partido recebe, mais vagas ele tem direito. Assim, os eleitos não são necessariamente os mais votados individualmente, mas sim aqueles que fazem parte de partidos que conseguiram uma quantidade relevante de votos.
Além de votar diretamente em um candidato, o eleitor também pode optar pelo voto de legenda, no qual o voto vai diretamente para o partido, auxiliando a legenda a conquistar mais cadeiras.
Os cálculos para a distribuição de vagas seguem o quociente eleitoral e o quociente partidário, além das chamadas sobras de vagas. Esses mecanismos garantem que a representação seja proporcional ao apoio que os partidos recebem nas urnas.
Conclusão
Enquanto o sistema majoritário foca em eleger o candidato mais votado, o sistema proporcional visa dar força aos partidos políticos, distribuindo as cadeiras legislativas conforme a quantidade de votos recebidos pelas legendas. Ambos os sistemas cumprem papéis fundamentais no processo democrático brasileiro, garantindo diferentes formas de representação e participação política.
Reportagem: Marcos Silva | redacao1@comunidadeemacao.com.br