A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma dentista e de uma clínica odontológica de Minas Gerais pela morte de uma jovem de 25 anos, ocorrida após uma cirurgia de extração dentária. A decisão obriga ambas a indenizarem a mãe da vítima em R$ 70 mil por danos morais.
O caso aconteceu em Belo Horizonte, quando, em 26 de novembro de 2020, a jovem, que possuía histórico de obesidade e tabagismo, foi submetida a uma cirurgia para a extração de cinco dentes. A mãe da paciente entrou com ação judicial alegando que houve negligência médica no atendimento pós-operatório.
Quadro da paciente piorou após a cirurgia
Segundo a denúncia, nos dias seguintes ao procedimento, o quadro clínico da jovem se agravou. Em 29 de novembro, ela apresentou inchaço no pescoço, dores intensas, distúrbios gástricos e dificuldade para abrir a boca. No dia seguinte, em vez de realizar uma avaliação presencial, a dentista optou por prescrever o antibiótico azitromicina por meio de mensagens em aplicativo.
Em 1º de dezembro, com os sintomas se intensificando, a jovem procurou atendimento médico. Mesmo após ser medicada, ela continuou piorando e chegou a desmaiar. Foi novamente levada ao pronto-socorro, mas faleceu em 3 de dezembro de 2020, vítima de parada cardiorrespiratória.
Defesa alegou ausência de relação entre cirurgia e óbito
Tanto a dentista quanto a clínica alegaram que a morte da paciente não estava diretamente relacionada ao tratamento odontológico realizado dias antes. A defesa sustentou que não havia evidências científicas que comprovassem a conexão entre o procedimento e o falecimento da jovem.
No entanto, o juiz de primeira instância, Adilson da Silva da Conceição, rejeitou os argumentos. Em sua decisão, considerou comprovada a relação de causalidade entre o atendimento odontológico inadequado e o óbito da paciente.
Justiça identificou negligência no acompanhamento
O juiz destacou a negligência no acompanhamento pós-cirúrgico, especialmente diante do histórico clínico da paciente. Para ele, a dentista deveria ter oferecido acompanhamento rigoroso, dadas as condições de risco da jovem, como obesidade e hábito de fumar.
Inicialmente, o valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 150 mil. Contudo, a defesa recorreu da sentença.
TJMG manteve a condenação, mas reduziu valor da indenização
O recurso foi analisado pela 11ª Câmara Cível do TJMG, composta pelos desembargadores Marcelo Pereira da Silva, Adilon Cláver de Resende, Mônica Libânio Rocha Bretas e Shirley Fenzi Bertão. A maioria dos magistrados acompanhou o voto do desembargador Marcelo Pereira, que reconheceu a negligência da profissional, mas decidiu reduzir o valor da indenização.
Segundo o relator, a dentista falhou ao não monitorar adequadamente o estado da paciente, considerando especialmente os fatores de risco que demandavam atenção extra. A indenização foi então reduzida para R$ 70 mil, valor considerado mais proporcional à extensão dos danos.
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Somente o desembargador Rui de Almeida Magalhães discordou da condenação. Para ele, não havia provas suficientes para estabelecer uma relação direta entre a cirurgia odontológica e a morte da paciente.
Caso levanta debate sobre responsabilidade profissional na odontologia
A decisão do TJMG reacende o debate sobre a responsabilidade profissional de dentistas em casos com complicações pós-operatórias. O caso destaca a importância do acompanhamento médico criterioso, especialmente quando o paciente possui condições clínicas pré-existentes que podem agravar o risco de procedimentos aparentemente simples.
Além disso, reforça a necessidade de um protocolo de atendimento presencial após cirurgias, principalmente quando há sinais claros de complicações, como dores severas e inflamações progressivas.
A condenação
A condenação da dentista e da clínica odontológica por negligência no pós-operatório, culminando na morte de uma jovem de 25 anos, representa um marco importante na jurisprudência mineira. A manutenção da sentença pelo TJMG, mesmo com a redução do valor da indenização, reforça a obrigação ética e legal dos profissionais da saúde em garantir a segurança dos pacientes antes, durante e após qualquer procedimento.
Redação: Marcos Silva | redacao1@comunidadeemacao.com.br
Imagem: Ilustrativa | Gerada por IA

Formado em Comunicação Social pela Estácio BH, bacharel em Publicidade & Propaganda, é jornalista por opção. Fundador do Jornal & Portal COMUNIDADE EM AÇÃO (1996) Ainda menor de idade trabalhou do Departamento de Relações Públicas do Incra, despertando para o jornalismo. Atuou no marketing/vendas da ANTÁRCTICA, em seguida no marketing da COCA-COLA / KAIZER, PEPSI-COLA e AMBEV. Na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) foi assessor de vereadores e membro do Colegiado de Comunicação.
