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Conselheiros Tutelares de BH Consideram ‘Inadmissível’ Absolvição em Caso de Estupro de Vulnerável

Conselheiros Criticam Absolvição de Acusado de Estupro

A recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável, causou uma enxurrada de críticas por parte dos conselheiros tutelares de Belo Horizonte. O caso envolve uma adolescente de apenas 12 anos, e a corte deliberou pela absolvição, alegando a existência de uma relação consensual entre ambos.

Os conselheiros publicaram uma nota neste sábado (21) enviada ao COMUNIDADE EM ACAO, classificando a absolvição como ‘inadmissível’. Na visão deles, a decisão representa uma grave ameaça à proteção integral de crianças e adolescentes, princípio este consagrado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Os Conselheiros Tutelares, cerca de 54,  estão preparando uma manifestação na próxima quarta-feira em frente do TJMG em repudio da decisão.  

Proteção Garantida por Lei

O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a proteção absoluta e prioritária aos direitos de crianças e adolescentes, reconhecendo-os como indivíduos em desenvolvimento e, portanto, em situação de vulnerabilidade jurídica. Os conselheiros de BH argumentam que o uso do argumento de ‘consentimento’ ou de ‘relação afetiva’ em casos que envolvem crianças de 12 anos é inaceitável. Isso porque a legislação brasileira é clara ao estabelecer que menores dessa idade não possuem capacidade legal para consentir em situações de natureza sexual.

A nota destaca que a vulnerabilidade das crianças e adolescentes é uma definição legal que não pode ser relativizada. Os conselheiros alertam que interpretações que fragilizam essa proteção infantil abrem caminho para potenciais abusos e exploração.

Retrocesso no Combate ao Abuso

Os conselheiros tutelares de Belo Horizonte veem a decisão como um grave retrocesso na luta contra o abuso sexual infantil. Isso porque ela pode criar um perigoso precedente, incentivando agressores ao mascarar crimes sob falsas justificativas de consentimento e relações afetivas.

O grupo ressalta seu compromisso inegociável com a defesa da dignidade, integridade e direitos das crianças e adolescentes. Eles exigem que os princípios de proteção integral sejam respeitados e efetivamente garantidos.

Detalhes da Decisão Judicial

A decisão em questão foi tomada pela 9ª Câmara Criminal do TJMG, seguindo o voto do desembargador Magid Nauef Láuar, relator do caso. De acordo com o portal especializado Conjur, a absolvição foi sustentada pela alegação de que o relacionamento entre o homem e a adolescente ocorreu consensualmente, sem violência, coação, fraude ou constrangimento. O relator ainda destacou que houve anuência prévia dos genitores da vítima, e que a relação era vivida publicamente.

Conforme o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG),  o processo está sob segredo de justiça, devido ao envolvimento de uma menor de idade. Por essa razão, não foram divulgados mais detalhes sobre o caso.

Recurso do Ministério Público

Em resposta à decisão, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) já anunciou que irá recorrer. A instituição destacou que trabalha em conjunto com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) para assegurar a proteção da adolescente envolvida no processo.

Segundo a procuradoria, o ordenamento jurídico consolidado no Superior Tribunal de Justiça estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade para crianças e adolescentes com menos de 14 anos. Essa diretriz normativa busca garantir o desenvolvimento saudável e a dignidade sexual dessas populações, tratando-as como bens jurídicos de alta relevância, que superam qualquer interpretação baseada em suposto consentimento da vítima ou anuência familiar.

Reafirmamos o compromisso inegociável com a defesa da dignidade, da integridade e dos direitos das crianças e adolescentes, exigindo que os princípios de proteção integral sejam respeitados e efetivamente garantidos.