A Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou, em primeiro turno, o Projeto de Lei 18/2025, que autoriza a prefeitura a fornecer gratuitamente sensores de monitoramento contínuo de glicose a pacientes com diabetes tipo 1. A proposta, de autoria do vereador Pablo Almeida (PL), recebeu 38 votos favoráveis e nenhum contrário. O objetivo do projeto é melhorar a qualidade de vida dos pacientes, especialmente os de baixa renda, ao oferecer uma alternativa menos invasiva e mais eficiente para o controle da glicemia. Atualmente, muitos pacientes precisam realizar de 15 a 20 medições diárias de glicose por meio de picadas no dedo. Com os sensores, será possível monitorar os níveis de açúcar no sangue em tempo real, sem a necessidade de punções constantes.
“É uma pauta muito importante, um tratamento mais humanizado. No controle da glicose tradicional, é preciso furar o dedo do paciente de 15 a 20 vezes por dia”, explicou Pablo Almeida.
O texto do PL estabelece que o fornecimento dos sensores será destinado a pacientes com diagnóstico comprovado de diabetes tipo 1, residentes em Belo Horizonte, mediante apresentação de laudo médico ou exames laboratoriais que atestem a necessidade do uso contínuo do aparelho. Além disso, os pacientes devem estar em tratamento contínuo da doença e apresentar documentação que comprove o diagnóstico.
Durante a tramitação, o líder de governo, vereador Bruno Miranda (PDT), apresentou uma emenda ao projeto, baseada em avaliação da Secretaria Municipal de Saúde, com o objetivo de aprimorar a proposta. O texto retornará às comissões para análise da emenda antes de ser votado em segundo turno no plenário. Para aprovação definitiva, o projeto precisará do voto favorável da maioria dos vereadores (21).
O vereador Dr. Bruno Pedralva (PT) destacou que há evidências científicas internacionais que recomendam o uso de sensores de monitoramento contínuo de glicose para pacientes com diabetes tipo 1, reforçando a importância da iniciativa.
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A proposta também recebeu parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça, que considerou o projeto constitucional, legal e regimental. O relator, vereador Uner Augusto (PL), destacou que a medida está em conformidade com o artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, e com o artigo 30, inciso I, que confere aos municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo a prestação de serviços públicos de saúde.
A aprovação do PL 18/2025 representa um avanço significativo na política de saúde pública de Belo Horizonte, ao incorporar tecnologias modernas no tratamento de doenças crônicas como o diabetes tipo 1. A iniciativa visa proporcionar mais conforto, segurança e autonomia aos pacientes, além de facilitar o acompanhamento da doença pelos profissionais de saúde.
Para mais informações sobre o diabetes tipo 1 e o uso de sensores de glicose, acesse o portal Comunidade em Ação.