João Victor Silveira Vilaça foi julgado pelo 1º Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte nesta quinta-feira (6/8).

Feminicídio: filho é condenado a 48 anos de prisão por matar a própria mãe

Crime ocorreu em outubro de 2024, no bairro Silveira, em Belo Horizonte; réu tinha medida protetiva contra ele

Um homem foi condenado a 48 anos, um mês e 15 dias de prisão pelo feminicídio da própria mãe, morta a facadas no apartamento onde morava, no bairro Silveira, Região Nordeste de Belo Horizonte. João Victor Silveira Vilaça foi julgado nesta quinta-feira (6/8) pelo 1º Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte.

A sentença foi estabelecida pelo juiz Marco Antônio Silva, que determinou que o condenado cumpra a pena em regime fechado. O réu respondia pelo crime de feminicídio com três qualificadoras: meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e descumprimento de medida protetiva.

O crime aconteceu em 31 de outubro de 2024, no apartamento da vítima. Conforme descrito na denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o homem atacou a própria mãe com uma faca depois de ela se recusar a emprestar o carro e tentar impedi-lo de deixar o imóvel para comprar drogas.

Crime ocorreu no apartamento da vítima

Segundo a denúncia, a vítima foi morta dentro do apartamento onde morava, no bairro Silveira. O caso foi levado ao Tribunal do Júri e resultou na condenação de João Victor Silveira Vilaça por feminicídio.

A acusação considerou que o crime teve circunstâncias que agravaram a conduta. Entre elas estão o meio cruel, o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e o descumprimento de uma medida protetiva que já havia sido determinada anteriormente.

A medida havia sido concedida em razão de atos de violência doméstica praticados anteriormente pelo filho contra a mãe.

Medida protetiva já havia sido concedida

A existência da medida protetiva é um dos elementos destacados na denúncia. A vítima já contava com proteção judicial contra o filho devido a episódios anteriores de violência doméstica.

Ainda segundo a acusação, o crime ocorreu quando a mulher se recusou a emprestar o carro ao filho e tentou impedir que ele saísse do apartamento para comprar drogas.

A situação terminou com o ataque que provocou a morte da vítima. O episódio foi posteriormente analisado pelo 1º Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte, responsável pelo julgamento.

Réu fugiu após o crime

Depois de matar a mãe, conforme relatado na denúncia, João Victor fugiu levando o celular, a carteira e o carro da vítima.

Além desses itens, ele também levou dois aparelhos de televisão que estavam no apartamento. Segundo a acusação, os aparelhos foram posteriormente trocados por drogas.

O homem foi localizado no dia seguinte ao crime, em um bar.

Condenação por feminicídio

O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (6/8), quando o 1º Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte analisou o caso. Ao final, João Victor Silveira Vilaça foi condenado a 48 anos, um mês e 15 dias de prisão.

A pena deverá ser cumprida em regime fechado, conforme determinação do juiz Marco Antônio Silva.

A condenação levou em consideração as circunstâncias apresentadas no processo, incluindo as qualificadoras atribuídas ao feminicídio: meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e descumprimento de medida protetiva.

O caso também evidencia, dentro dos elementos descritos na denúncia, a existência de episódios anteriores de violência doméstica envolvendo vítima e réu. A medida protetiva havia sido concedida antes do assassinato justamente em razão dessas ocorrências.

Relevância do caso

A condenação encerra, em primeira instância, o julgamento pelo Tribunal do Júri do homem acusado de matar a própria mãe dentro do apartamento onde ela morava. A pena de 48 anos, um mês e 15 dias, em regime fechado, foi determinada após o julgamento realizado em Belo Horizonte.

O caso reúne elementos de violência doméstica, descumprimento de medida protetiva e feminicídio, conforme descrito na denúncia do Ministério Público de Minas Gerais. A decisão judicial estabelece a pena para o crime cometido em 31 de outubro de 2024 e registra as circunstâncias consideradas na condenação.